Portaria n.º 1197/90 — Aprova o certificado comprovativo de aptidão física para o pessoal da pesca, designado por certificado de aptidão física

Tipo Portaria
Publicação 1990-12-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Aprova o certificado comprovativo de aptidão física para o pessoal da pesca, designado por certificado de aptidão física

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de 13 de Dezembro

Nos termos da alínea g) do n.º 1.º da Portaria n.º 783/89, de 8 de Setembro, os requerimentos a apresentar nas capitanias dos portos, para efeitos de inscrição marítima, deverão ser acompanhados de um certificado comprovativo de aptidão física para o desempenho das funções correspondentes à categoria que o requerente vai desempenhar, em face da tabela em vigor que enumera as doenças, lesões e deformidades que incapacitam para o exercício da profissão.

Porque o referido certificado será passado pelo centro de saúde da área da capitania do porto de inscrição do marítimo, torna-se necessário proceder à sua uniformização para o pessoal de pesca, através da aprovação do respectivo modelo.

Assim, ao abrigo do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 104/89, de 6 de Abril, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:

1.º O certificado comprovativo de aptidão física para o pessoal da pesca, designado por certificado de aptidão física, será emitido de acordo com o modelo anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º O certificado de aptidão física será renovado de dois em dois anos, a partir da data da sua emissão, bem como sempre que o marítimo requerer mudança de categoria, mediante exame médico.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 28 de Novembro de 1990.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, João Casimiro Marçal Alves, Secretário de Estado das Pescas.

ANEXO — Certificado de aptidão física (ver nota 1)

Certifico que ..., natural de ..., portador do bilhete de identidade n.º ..., de ... de ... de ..., se encontra nas condições físicas legais para a inscrição marítima, matrícula e exercício de funções a bordo.

Data de emissão: .../.../...

O Médico do Centro de Saúde (ver nota 2), ...

Nota. - Este certificado será renovado de dois em dois anos, a partir da data da sua emissão, bem como sempre que o marítimo requerer mudança de categoria, mediante exame médico, nos termos do n.º 2.º da Portaria n.º 1197/90, de 13 de Dezembro.

(nota 1) Modelo de certificação a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 1197/90, de 13 de Dezembro.

(nota 2) Nos termos do n.º 4 da Portaria n.º 783/89, de 8 de Setembro.

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