Portaria n.º 12/90 — Aprova o quadro de pessoal da Agência de Controlo das Ajudas Comunitárias ao Sector do Azeite (ACACSA)

Tipo Portaria
Publicação 1990-01-09
Última atualização 2001-02-23
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Fonte DRE
artigos Não indexado

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3 atos modificativos · 2001-02-23, Portaria n.º 122/2001 — Altera a Portaria n.º 12/90, de 9 de Janeiro (aprova o quadro de …

Aprova o quadro de pessoal da Agência de Controlo das Ajudas Comunitárias ao Sector do Azeite (ACACSA)

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de 9 de Janeiro

Tendo em consideração que pelo Decreto-Lei n.º 70/89, de 2 de Março, foi definida a Lei Orgânica da Agência de Controlo das Ajudas Comunitárias ao Sector do Azeite (ACACSA), estipulando o seu artigo 17.º que o quadro de pessoal será aprovado por portaria do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do disposto no referido artigo 17.º do citado Decreto-Lei n.º 70/89, de 2 de Março, o seguinte:

1.º É aprovado o quadro de pessoal da Agência de Controlo das Ajudas Comunitárias ao Sector do Azeite (ACACSA), do qual fazem parte integrante os anexos I, II e III à presente portaria.

2.º De harmonia com o disposto no artigo 18.º do mencionado Decreto-Lei n.º 70/89, o pessoal do quadro da ACACSA fica sujeito as normas de contrato individual de trabalho e ao disposto em regulamento interno aprovado nos termos do mesmo preceito legal.

3.º Para efeitos de actualização da tabela salarial, os valores correspondentes aos respectivos índices são equivalentes aos que vierem a ser fixados para a tabela do regime geral da função pública.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 18 de Dezembro de 1989.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Luís Gonzaga de Sousa Morais Cardoso, Secretário de Estado da Alimentação.

ANEXO I — Quadro de pessoal

Carreira de agente auxiliar ... 3

Carreira de agente administrativo ... 7

Carreira de agente técnico ... 34

Carreira de agente sénior ... 8

... 52

ANEXO II — Categorias profissionais e respectivo enquadramento

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1990/01/00700/00880090.pdf))

ANEXO III — Caracterização das carreiras profissionais (conteúdo funcional)

Auxiliar administrativo. - Desempenha tarefas rotineiras não especificadas, de apoio geral.

Motorista. - Assegura o transporte de pessoas, carga, correio e materiais conduzindo diversos tipos de veículos motorizados, ligeiros e pesados, e zelando pela conservação dos mesmos.

Empregado Administrativo. - Executa tarefas de âmbito administrativo, de acordo com a área em que se encontra integrado, podendo nessas tarefas utilizar meios tecnologicamente adequados.

Secretária. - Assegura, por sua iniciativa, de forma mais conveniente, apoio administrativo, documental e as comunicações à direcção; dactilografa cartas, relatórios e outros textos; dá entrada da correspondência e encaminha-a para os destinatários competentes.

Agente de controlo/agente sénior de controlo. - Executa, com autonomia crescente, funções de inspecção de acordo com as directrizes recebidas e no estrito cumprimento da legislação aplicável, especialmente a consignada no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 70/89, de 2 de Março; pode coordenar as actividades de outros técnicos.

Operador de computador. - Opera e controla computadores e equipamentos periféricos através de consola; procede à introdução de dados; dá formação a outros utilizadores.

Técnico de contabilidade. - Executa com autonomia funções na área da gestão contabilístico-financeira de acordo com as directrizes recebidas e no estrito cumprimento da legislação aplicável; assegura a contabilidade da ACACSA; pode coordenar as actividades de outros técnicos.

Bacharel. - Executa trabalho técnico individualizado, adequado à formação do titular, e sob controlo de outro profissional do mesmo ramo ou apoiado em orientação técnica por ele bem definida.

Programador-analista. - Analisa as necessidades de tratamento de informação apresentada pelos utilizadores; elabora os fluxogramas; desenvolve a programação respectiva e procede aos testes adequados; elabora os manuais de análise e programação; emite opinião sobre equipamentos e aplicações; assegura a gestão do centro de dados; dá formação aos utilizadores e coordena a actividade de outros profissionais no âmbito da sua especialidade.

Licenciado. - Realiza estudos e projectos que requerem elevada qualificação técnica com vista à solução de problemas globais; executa actividades e ou interpreta normas, procedimentos e instruções de carácter técnico no âmbito da sua especialidade (direito, economia, contabilidade e agronomia); pode coordenar as actividades de outros técnicos.

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