Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 12/90/A — Aprova o Plano Regional para 1991
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1992-01-30, Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 1/92/A — Aprova as alterações aos progra…
Aprova o Plano Regional para 1991
O ordenamento administrativo da Região Autónoma dos Açores inclui serviços e fundos autónomos que desenvolvem as suas actividades no âmbito das competências de algumas secretarias regionais.
Após consulta às diversas secretarias regionais, apresentam-se, no que respeita aos fundos tutelados pela Secretaria Regional de Educação e Cultura, os respectivos planos de actuação:
Fundo Regional de Acção Cultural
O orçamento do Fundo Regional de Acção Cultural para 1991, previsto num total de 132130 contos, permitirá as seguintes intervenções pelas acções abaixo discriminadas:
... Contos
Exposições ... 43955
Temporada musical ... 20000
Transferências - instituições particulares ... 33600
Casas de cultura ... 6400
Animadores culturais ... 2500
Publicações ... 20000
Conferências ... 2000
... 128455
Para além destas despesas realizar-se-ão também algumas com a aquisição de material de informática (525 contos), bem como maquinaria e equipamento (3150 contos).
Fundo Regional de Acção Social Escolar
O orçamento para 1991 importa num total de 972792 contos, assim distribuído:
1 - Verbas destinadas respectivamente à aquisição de material de escritório, material escolar, manuais escolares para alunos carenciados, livros e revistas para bibliotecas dos estabelecimentos de ensino e residências de estudantes.
Dotação - 5510 contos.
2 - Verba destinada ao normal funcionamento do Infantário e Jardim-de-Infância de Ponta Delgada.
Dotação - 54556 contos.
3 - Verba destinada à concessão de susídios para alunos dos ensinos preparatório, secundário e médio e a assegurar o normal funcionamento de 24 refeitórios escolares de todos os estabelecimentos de ensino e residências de estudantes.
Dotação - 102500 contos.
4 - Verba destinada a assegurar o funcionamento de 30 bufetes escolares, que em alguns estabelecimentos de ensino desempenham função complementar do serviço de alimentação e noutras, onde não existe o serviço de refeitório, desenvolvem uma acção mais ampliada com o fornecimento obrigatório de géneros e bebidas essenciais, sendo, neste último caso, concedidos subsídios aos alunos.
Dotação - 129000 contos.
5 - Verba destinada a assegurar a distribuição de leite escolar a todos os alunos da educação pré-escolar e dos 1.º e 2.º ciclos do ensino básico CPTV e alunos deficientes e ainda fornecer «Merenda escolar» aos alunos das zonas mais carecidas da Região.
Dotação - 92000 contos.
6 - Verba destinada ao funcionamento de 25 papelarias escolares nos diferentes estabelecimentos de ensino com a finalidade de assegurar aos alunos o fornecimento a preços módicos de material escolar de uso corrente e duradouro.
Dotação - 15000 contos.
7 - Verba destinada à aquisição de alimentação para as crianças inscritas no Infantário e Jardim-de-Infância, aquisição de roupas para bebés, toalhas, artigos de higiene e limpeza.
Dotação - 3200 contos.
8 - Verba destinada a encargos das instalações do prédio onde funciona o Infantário e Jardim-de-Infância, renda de casa do referido Infantário e das futuras instalações do FRASE.
Dotação - 2190 contos.
9 - Verba destinada a reparações e vistorias técnicas de equipamentos utilizados nas cozinhas, refeitórios, bufetes e papelarias dos diversos estabelecimentos de ensino, residências de estudantes e Infantário.
Dotação - 2100 contos.
10 - Verba destinada a assegurar o funcionamento das diferentes redes de transportes escolares de todos os estabelecimentos de ensino oficial e particular dos ensinos preparatório, secundário e ensino especial.
Destina-se também a alunos do ensino primário de zonas afastadas da escola 3 km.
Dotação - 421000 contos.
11 - Verba destinada ao seguro escolar. Destina-se ao pagamento de medicamentos, consultas médicas, internamentos hospitalares, cirurgias, próteses e ainda com o transporte de alunos acidentados e respectivos acompanhantes, se for caso disso.
Dotação - 2200 contos.
12 - Verba destinada à atribuição de subsídios de estudo aos alunos carenciados, que visam compensar os encargos decorrentes da frequência escolar, nomeadamente com a aquisição de livros e material escolar de uso corrente e duradouro, transportes, alimentação, isenção de propinas, obtenção de diplomas, próteses e equipamento de chuva.
Dotação - 105000 contos.
13 - Verba destinada à atribuição de subsídios de alojamento aos alunos que se encontram deslocados do agregado familiar e que não conseguem vagas nas residências de estudantes.
Dotação - 15000 contos.
14 - Verba destinada à atribuição de subsídio infantil e de invalidez e velhice.
Dotação - 4072 contos.
15 - Verba destinada à aquisição de material móvel de apoio à Acção Social Escolar (copos de galão, chávenas, pratos, etc.) para os refeitórios e bufetes escolares.
Dotação - 3000 contos.
16 - Verba destinada à reposição de equipamento fixo e móvel das cozinhas, refeitórios e bufetes escolares dos estabelecimentos de ensino e Infantário e Jardim-de-Infância.
Dotação - 16464 contos.
Fundo Regional do Fomento do Desporto
O orçamento do Fundo Regional do Fomento do Desporto proposto para 1991 prevê uma dotação de 368130 contos, dos quais 263130 contos do ORAA e 105000 contos de receitas que serão executadas de acordo com o plano de actividades a desenvolver na Região e em cada ilha em particular, quer no âmbito das delegações de desportos, quer no âmbito associativo.
Assim, estão programados os seguintes investimentos:
1.1 - Actividades a nível de cada ilha (local):
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1990/12/28202/00230050.pdf))
1.2 - Actividades a nível regional (inter-ilhas):
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1990/12/28202/00230050.pdf))
1.3 - Actividades a nível insular (jogos do Atlântico):
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1990/12/28202/00230050.pdf))
1.4 - Actividades a nível nacional:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1990/12/28202/00230050.pdf))
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).