Decreto-Lei n.º 120/90 — Transfere bens do domínio público do Estado para o domínio público regional da Região Autónoma dos Açores
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Transfere bens do domínio público do Estado para o domínio público regional da Região Autónoma dos Açores
de 7 de Abril
Considerando ser necessário proceder à construção e equipamento de uma estação telefónica automática na ilha de Santa Maria, na Região Autónoma dos Açores, para que se obtenha um aumento da oferta do número de postos telefónicos locais;
Considerando ainda que neste momento a construção da estação depende apenas da disponibilidade de terreno, tendo sido seleccionada para o efeito uma área de terreno integrada no domínio público do Estado, afecto a exploração do Aeroporto de Santa Maria e sem utilidade actual no âmbito da actividade aeroportuária;
Ouvidos os órgãos de governo próprio da Região Autónoma dos Açores:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º É transferida do domínio público do Estado para o domínio público regional da Região Autónoma dos Açores a parcela de terreno, com a área de 350 m2, assinalada na planta anexa a este diploma e que dele faz parte integrante.
Art. 2.º A empresa pública Aeroportos e Navegação Aérea - ANA, E. P., procederá ao abate no cadastro dos bens dominiais sob a sua administração da parcela de terreno objecto da transferência dominial referida no artigo anterior.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Março de 1990. - Aníbal António Cavaco Silva - Vasco Joaquim Rocha Vieira - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - João Maria Leitão de Oliveira Martins.
Promulgado em 22 de Março de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 24 de Março de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1990/04/08200/17411742.pdf))
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