Portaria n.º 1205-A/90 — Altera o anexo II da Portaria n.º 1103/89, de 27 de Dezembro, que aprova a lista de aditivos autorizados em alimentação…

Tipo Portaria
Publicação 1990-12-14
Última atualização 1999-07-29
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1999-07-29, Decreto-Lei n.º 289/99 — Transpõe a Directiva n.º 96/51/CE, do Conselho, de 23 de Julho, …

Altera o anexo II da Portaria n.º 1103/89, de 27 de Dezembro, que aprova a lista de aditivos autorizados em alimentação animal

Histórico de alterações JSON API

de 14 de Dezembro

Considerando que a constante evolução dos conhecimentos científicos e técnicos exige a actualização da lista das substâncias aprovadas como aditivos, incluídas nos anexos I e II à Portaria n.º 1103/89, de 27 de Dezembro, e respectivas condições de utilização;

Considerando que as alterações introduzidas respeitam as condições de admissibilidade estabelecidas no artigo 8.º do Regulamento do Fabrico, Comercialização e Utilização de Aditivos nos Alimentos para Animais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 440/89, de 27 de Dezembro;

Considerando a necessidade de harmonizar as Directivas Comunitárias n.os 90/412/CEE e 90/643/CEE:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 440/89, que o anexo II à Portaria n.º 1103/89, de 27 de Dezembro, seja alterado em conformidade com o anexo à presente portaria.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 14 de Dezembro de 1990.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

ANEXO

1 - No grupo A «Antibióticos»:

a)

A data de 30 de Novembro de 1990, indicada na coluna «Duração da autorização», é substituída pela data de 30 de Novembro de 1991 para os seguintes aditivos:

Avoparcina;

Salinomicina de sódio;

Avilamicina;

b)

Relativamente ao aditivo avilaminica é aditada a seguinte utilização:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1990/12/28701/00020003.pdf))

2 - No grupo D «Coccidiostáticos e outras substâncias de efeitos específicos»:

a)

A data de 30 de Novembro de 1990, indicada na coluna «Duração da autorização», é substituída pela data de 30 de Novembro de 1991 para os seguintes aditivos:

Meticlorpindol + metilbenzoquato;

Lasolocido de sódio;

Maduramicina amónio;

b)

Relativamente ao aditivo robenidina é incluída a seguinte utilização:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1990/12/28701/00020003.pdf))

c)

É incluída a mistura narasina/nicarbazina nas seguintes condições de utilização:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1990/12/28701/00020003.pdf))

3 - No grupo G «Conservantes», a data de 30 de Novembro de 1990, indicada na coluna «Duração da autorização», é substituída pela data de 30 de Novembro de 1991 para o aditivo ácido metilpropiónico.

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