Portaria n.º 1209/90 — Declara instalados a partir de 31 de Dezembro de 1990 vários tribunais

Tipo Portaria
Publicação 1990-12-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Justiça
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Declara instalados a partir de 31 de Dezembro de 1990 vários tribunais

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de 18 de Dezembro

A Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais (Lei n.º 38/87, de 23 de Dezembro, alterada pela Lei n.º 24/90, de 4 de Agosto) e o respectivo regulamento [Decreto-Lei n.º 214/88, de 17 de Junho, rectificado por declaração publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 175 (2.º suplemento), de 30 de Julho de 1988] prevêem a implementação progressiva da organização judiciária neles contida.

O possibilitar quer da manutenção temporária do funcionamento de parte dos tribunais de acordo com as regras do anterior sistema quer da aplicação gradual do novo sistema baseou-se no pressuposto de que a correcta implantação deste deveria ter em conta os recursos humanos e materiais existentes.

É neste contexto que, através das Portarias n.os 514-A/88 e 514-B/88, ambas de 29 de Julho, e 659-A/88, de 29 de Setembro, se procedeu já à instalação de alguns tribunais e que agora se instalam outros por se considerar existirem as condições indispensáveis ao seu funcionamento.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 55.º do Decreto-Lei n.º 214/88, de 17 de Junho, que sejam declarados instalados a partir de 31 de Dezembro de 1990 os seguintes tribunais:

Tribunal de Círculo do Barreiro;

Tribunal de Círculo de Mirandela;

Tribunal de Círculo de Santo Tirso;

Tribunal do Trabalho de Valongo;

Tribunal de Família e de Menores de Faro.

Ministério da Justiça.

Assinada em 7 de Dezembro de 1990.

O Ministro da Justiça, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.

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