Portaria n.º 1217/90 — Altera o quadro de pessoal da Rede de Informação de Contabilidades Agrícolas
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o quadro de pessoal da Rede de Informação de Contabilidades Agrícolas
de 19 de Dezembro
Tendo em vista a execução do acórdão do Supremo Tribunal Administrativo proferido em sede de recurso contencioso interposto por duas funcionárias do quadro de pessoal da Rede de Informação de Contabilidades Agrícolas:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, que o quadro de pessoal da Rede de Informação de Contabilidades Agrícolas, constante da Portaria n.º 659/87, de 29 de Julho, seja alterado de acordo com o anexo à presente portaria, passando a carreira de operador a ser dotada globalmente de duas unidades.
Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 3 de Dezembro de 1990.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1990/12/29100/51575157.pdf))
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