Portaria n.º 1225/90 — Aplica ao pessoal de enfermagem dos organismos e serviços centrais e regionais do Ministério da Educação o Decreto-Lei…

Tipo Portaria
Publicação 1990-12-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Aplica ao pessoal de enfermagem dos organismos e serviços centrais e regionais do Ministério da Educação o Decreto-Lei n.º 34/90, de 24 de Janeiro, que estabelece regras sobre a duração de trabalho e estatuto remuneratório do pessoal da carreira de enfermagem

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de 21 de Dezembro

Pelo Decreto-Lei n.º 34/90, de 24 de Janeiro, foram estabelecidas regras sobre a duração de trabalho e estatuto remuneratório do pessoal da carreira de enfermagem e aprovada a respectiva escala salarial.

Esse diploma aplica-se aos enfermeiros providos em lugares de quadros ou mapas dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde, podendo igualmente ser aplicado aos enfermeiros de outros ministérios, através de portaria conjunta do Primeiro-Ministro e do membro do Governo da tutela.

Verificando-se que nos organismos e serviços centrais e regionais do Ministério da Educação existem enfermeiros aos quais importa tornar extensivas determinações do referido Decreto-Lei n.º 34/90.

Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 34/90, de 24 de Junho:

Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro da Educação, que o pessoal de enfermagem dos organismos e serviços centrais e regionais do Ministério da Educação transite para a nova estrutura salarial a que se refere o anexo II do Decreto-Lei n.º 34/90, de 24 de Janeiro.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação.

Assinada em 7 de Dezembro de 1990.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.

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