Portaria n.º 123/90 — Cria mais um lugar de subdirector-geral no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Concorrência e Preços

Tipo Portaria
Publicação 1990-02-16
Última atualização 1995-07-17
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1995-07-17, Portaria n.º 898/95 — Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Concorrência e Preços

Cria mais um lugar de subdirector-geral no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Concorrência e Preços

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de 16 de Fevereiro

O alargamento do âmbito de atribuições da Direcção-Geral de Concorrência e Preços, nomeadamente no tocante à execução da política de concorrência comunitária e à cooperação multilateral, tendo sobretudo em vista a execução do Regulamento n.º 17/62 do Conselho, a participação no Comité Consultivo sobre Acordos e Posições Dominantes da CEE, a representação no Comité do Direito e da Política de Concorrência da OCDE e no Comité de Práticas Restritivas da CNUCED (UNCTAD), tem imposto uma crescente especialização dos serviços, traduzindo um acréscimo de funções do organismo relativamente ao momento da respectiva criação pelo Decreto-Lei n.º 293/82, de 27 de Julho.

Do mesmo modo, a resposta às exigências do Decreto-Lei n.º 422/83, de 3 de Dezembro, e das respectivas disposições complementares, bem como o acompanhamento da política comunitária de concorrência, sobretudo em matéria do regime das concentrações e das ajudas de Estado, obrigam a crescente resposta das estruturas orgânicas face ao desafio do mercado único europeu.

Impõe-se, portanto, que a Direcção-Geral de Concorrência e Preços seja dotada de mais um lugar de subdirector-geral, tendo sobretudo em vista a respectiva actuação, como autoridade nacional de concorrência, no domínio comunitário, bem como toda a restante área das relações multilaterais no âmbito das práticas comerciais restritivas.

Assim:

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Comércio e Turismo, que seja criado mais um lugar de subdirector-geral no quadro do pessoal da Direcção-Geral de Concorrência e Preços, constante do mapa XI da Portaria n.º 704/87, de 18 de Agosto, em contrapartida da extinção de um dos 14 lugares de director de serviço igualmente constantes daquele mapa.

Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo.

Assinada em 31 de Janeiro de 1990.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado do Comércio Interno.

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