Portaria n.º 1245/90 — Fixa o preço de venda das refeições fornecidas nos serviços e organismos da Administração Pública a partir de 1 de…

Tipo Portaria
Publicação 1990-12-31
Estado Revogada
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Fixa o preço de venda das refeições fornecidas nos serviços e organismos da Administração Pública a partir de 1 de Janeiro de 1991

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de 31 de Dezembro

Pelo presente diploma procede-se à actualização para 1991 do preço de venda das refeições fornecidas nos serviços e organismos da Administração Pública.

Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 57-B/84, de 20 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:

1.º O preço de venda da refeição tipo, com a composição definida na Portaria n.º 426/78, de 29 de Julho, a fornecer aos funcionários e agentes nos refeitórios dos serviços e organismos da administração central e local, bem como dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos, é fixado em 400$00, incluindo o imposto sobre o valor acrescentado.

2.º O preço de venda da refeição determinado pelo n.º 3.º da Portaria n.º 426/78, de 29 de Julho, é extensivo aos cônjuges sobrevivos dos funcionários falecidos antes da aposentação pelos quais recebam qualquer pensão.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1991.

Ministério das Finanças.

Assinada em 17 de Dezembro de 1990.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento.

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