Despacho Normativo n.º 129/90 — Substitui a lista C anexa ao Despacho Normativo n.º 21/90, de 13 de Março, que define os produtos sujeitos a restrições…
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Substitui a lista C anexa ao Despacho Normativo n.º 21/90, de 13 de Março, que define os produtos sujeitos a restrições quantitativas
Considerando a publicação do Regulamento (CEE) n.º 1794/90 do Conselho, relativo às medidas transitórias referentes às trocas comerciais com a República Democrática Alemã, o Regulamento (CEE) n.º 1795/90 da Comissão, relativo às modalidades da aplicação do Regulamento (CEE) n.º 1794/90 do Conselho, respeitante às medidas transitórias nas trocas comerciais com a República Democrática Alemã e o Regulamento (CEE) n.º 2727/90 do Conselho, relativo à liberalização ou à suspensão das restrições quantitativas em relação a determinados países da Europa Central e Oriental e que altera nesse sentido os Regulamentos (CEE) n.os 3420/88 e 288/82;
Em execução do disposto na legislação acima referida:
Determino que a lista C referida no n.º 1 do Despacho Normativo n.º 21/90, de 13 de Março, seja substituída pela lista C anexa ao presente despacho normativo.
Ministério do Comércio e Turismo, 1 de Outubro de 1990. - O Secretário de Estado do Comércio Externo, António Neto da Silva.
Produtos sujeitos a restrições quantitativas
Lista C
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1990/10/24700/43774381.pdf))
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