Decreto do Presidente da República n.º 13/90 — Ratifica a Convenção Relativa a Um Código de Conduta das Conferências Marítimas
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Ratifica a Convenção Relativa a Um Código de Conduta das Conferências Marítimas
de 9 de Março
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição da República, o seguinte:
É ratificada a Convenção Relativa a Um Código de Conduta das Conferências Marítimas, aprovada, para adesão, com as reservas previstas no Regulamento (CEE) n.º 954/79, do Conselho, de 15 de Maio de 1979, pela Resolução da Assembleia da República n.º 6/90, em 20 de Dezembro de 1989.
Assinado em 13 de Fevereiro de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 21 de Fevereiro de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
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