Decreto Regulamentar Regional n.º 13/90/A — Altera o quadro de pessoal da Junta Autónoma do Porto da Horta
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o quadro de pessoal da Junta Autónoma do Porto da Horta
Considerando que o quadro de pessoal da Junta Autónoma do Porto da Horta se encontra desajustado às necessidades práticas do serviço, nunca tendo sido, aliás, preenchido o lugar de fiscal técnico de obras e apetrechamento portuário, criado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 20/88/A, de 6 de Maio;
Considerando ainda que se mostra necessário alterar o respectivo quadro:
Em execução do Decreto Legislativo Regional n.º 13/86/A, de 21 de Abril, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º O quadro de pessoal da Junta Autónoma do Porto da Horta, anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 20/88/A, de 6 de Maio, é objecto das seguintes alterações:
É extinta a carreira de fiscal técnico de obras e apetrechamento portuário do grupo de pessoal técnico-profissional;
É criado um lugar de fiscal de obras e apetrechamento portuário no grupo de pessoal auxiliar.
Art. 2.º O quadro de pessoal referido no artigo anterior passa, em resultado deste diploma, a ter a seguinte redação:
ANEXO I — Junta Autónoma do Porto da Horta
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1990/03/06800/14411441.pdf))
Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Horta, em 23 de Janeiro de 1990.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 26 de Fevereiro de 1990.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.
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