Decreto Regulamentar Regional n.º 13/90/A — Altera o quadro de pessoal da Junta Autónoma do Porto da Horta

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 1990-03-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Economia
Fonte DRE
artigos 2

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Altera o quadro de pessoal da Junta Autónoma do Porto da Horta

Histórico de alterações JSON API

Considerando que o quadro de pessoal da Junta Autónoma do Porto da Horta se encontra desajustado às necessidades práticas do serviço, nunca tendo sido, aliás, preenchido o lugar de fiscal técnico de obras e apetrechamento portuário, criado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 20/88/A, de 6 de Maio;

Considerando ainda que se mostra necessário alterar o respectivo quadro:

Em execução do Decreto Legislativo Regional n.º 13/86/A, de 21 de Abril, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O quadro de pessoal da Junta Autónoma do Porto da Horta, anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 20/88/A, de 6 de Maio, é objecto das seguintes alterações:

a)

É extinta a carreira de fiscal técnico de obras e apetrechamento portuário do grupo de pessoal técnico-profissional;

b)

É criado um lugar de fiscal de obras e apetrechamento portuário no grupo de pessoal auxiliar.

Art. 2.º O quadro de pessoal referido no artigo anterior passa, em resultado deste diploma, a ter a seguinte redação:

ANEXO I — Junta Autónoma do Porto da Horta

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1990/03/06800/14411441.pdf))

Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Horta, em 23 de Janeiro de 1990.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 26 de Fevereiro de 1990.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.

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