Portaria n.º 143/90 — Aplica o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, aos quadros de pessoal não docente de sete organismos da Universidade…

Tipo Portaria
Publicação 1990-02-21
Última atualização 1996-05-29
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

3 atos modificativos · 1996-05-29, Portaria n.º 177/96 — Cria no quadro de pessoal do Instituto Superior Técnico um lugar de…

Aplica o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, aos quadros de pessoal não docente de sete organismos da Universidade Técnica de Lisboa

Histórico de alterações JSON API

de 21 de Fevereiro

Tornando-se necessário dar execução ao disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, na parte relativa às escolas e estabelecimentos anexos da Universidade Técnica de Lisboa:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:

1.º São extintos os lugares dos quadros de pessoal constantes:

a)

Do mapa II anexo ao Decreto do Governo n.º 11/83, de 16 de de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 299/84, de 19 de Maio;

b)

Do mapa anexo à Portaria n.º 3/88, de 6 de Janeiro;

c)

Do mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 536/79, de 31 de Dezembro, na parte relativa à Universidade Técnica de Lisboa.

2.º São criados, em substituição dos lugares a que se refere o número anterior, os lugares constantes dos mapas anexos ao presente diploma, que passam a constituir o quadro do pessoal não docente da Faculdade de Medicina Veterinária e dos Instituto Superior de Agronomia, Instituto Superior de Economia e Gestão, Instituto Superior Técnico, Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, Laboratório de Patologia Vegetal Veríssimo de Almeida e Centro de Informática do Instituto Superior Técnico, da Universidade Técnica de Lisboa.

Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 29 de Dezembro de 1989.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.

Mapa a que se refere o n.º 2.º da Portaria n.º 143/90, de 21 de Fevereiro

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Faculdade de Medicina Veterinária

Conteúdo funcional

Técnico auxiliar (apoio ao ensino e investigação)

Funções de natureza executiva e de apoio técnico, sob orientações precisas, de acordo com as áreas em que estão inseridas, nomeadamente:

Assistência a aulas práticas;

Recolha, compilação e tratamento da informação necessária à realização de projectos técnico-científicos e didácticos;

Recolha, acondicionamento e preparação do transporte de materiais para laboratórios;

Preparação laboratorial, realização de ensaios e preparações tecnológicas de carácter experimental;

Montagem e acondicionamento de materiais para integração em colecções científicas e didácticas;

Recolha e processamento de dados para a realização de publicações e trabalhos científicos;

Conservação de equipamentos.

Mapa a que se refere o n.º 2.º da Portaria n.º 143/90, de 21 de Fevereiro

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Instituto Superior de Agronomia

Conteúdos funcionais

Técnico-adjunto de patologia e sanidade vegetal

Cabem ao técnico-adjunto de patologia e sanidade vegetal funções de natureza executiva e de apoio técnico, sob orientações precisas, ligadas ao ensino e investigação, na área da patologia e sanidade vegetal, nomeadamente:

Presta assistência a trabalhos laboratoriais e de campo;

Procede à manutenção, arrecadação e inventariamento do equipamento;

Executa manipulações de produtos diversos necessários ao funcionamento dos trabalhos experimentais e ensaios de campo;

Recolhe e trata informação relevante para a investigação e ensino;

Executa montagens de instalações.

Técnico-adjunto de herbário

Cabem ao técnico-adjunto de herbário funções de natureza executiva e de apoio técnico, sob orientações precisas, ligadas ao ensino e investigação, na área da botânica, nomeadamente:

Procede à manutenção, arrecadação e inventariamento do equipamento;

Executa manipulações de produtos diversos necessários ao funcionamento do herbário;

Recolhe e trata informação relevante para a investigação e ensino.

Técnico-adjunto de geoquímica

Cabem ao técnico-adjunto de geoquímica funções de natureza executiva e de apoio técnico, sob orientações precisas, ligadas ao ensino e investigação, na área da geoquímica, nomeadamente:

Presta assistência a trabalhos laboratoriais e de campo;

Procede à manutenção, arrecadação e inventariamento do equipamento;

Executa manipulações de produtos diversos necessários ao funcionamento dos trabalhos experimentais;

Recolhe e trata informação relevante para a investigação e ensino;

Executa montagens de instalações.

Técnico-adjunto de bioquímica

Cabem ao técnico-adjunto de bioquímica funções de natureza executiva e de apoio técnico, sob orientações precisas, ligadas ao ensino e investigação, na área da bioquímica, nomeadamente:

Presta assistência a trabalhos laboratoriais;

Procede à manutenção, arrecadação e inventariamento do equipamento;

Executa manipulações de produtos diversos necessários ao funcionamento dos trabalhos experimentais;

Recolhe e trata informação relevante para a investigação e ensino;

Executa montagens de instalações.

Técnico-adjunto de meteorologia

Cabem ao técnico-adjunto de meteorologia funções de natureza executiva e de apoio técnico, sob orientações precisas, ligadas ao ensino e investigação, na área da meteorologia agrícola, nomeadamente:

Procede à manutenção, arrecadação e inventariamento do equipamento;

Executa as operações necessárias ao funcionamento dos equipamentos instalados pelo Instituto Superior de Agronomia, seja na Tapada da Ajuda, seja noutros locais;

Recolhe e trata informação relevante para a investigação e ensino;

Executa montagens de instalações.

Técnico-adjunto de hidráulica

Cabem ao técnico-adjunto de hidráulica funções de natureza executiva e de apoio técnico, sob orientações precisas, ligadas ao ensino e investigação, na área da hidráulica agrícola, nomeadamente:

Presta assistência a trabalhos laboratoriais e de campo;

Procede à manutenção, arrecadação e inventariamento do equipamento;

Executa as operações necessárias aos funcionamento dos trabalhos experimentais e de campo;

Recolhe e trata informação relevante para a investigação e ensino;

Executa montagens de instalações.

Técnico-adjunto de cromatografia

Cabem ao técnico-adjunto de cromatografia funções de natureza executiva e de apoio técnico, sob orientações precisas, ligadas ao ensino e investigação, na área da cromatografia, nomeadamente:

Presta assistência a trabalhos laboratoriais;

Procede à manutenção, arrecadação e inventariamento do equipamento;

Executa manipulações de produtos diversos necessários ao funcionamento dos trabalhos experimentais;

Recolhe e trata informação relevante para a investigação e ensino;

Executa montagens de instalações.

Técnico auxiliar (apoio ao ensino e investigação)

Funções de natureza executiva e de apoio técnico, sob orientações precisas, de acordo com as áreas em que estão inseridas, nomeadamente:

Assistência a aulas práticas;

Recolha, compilação e tratamento da informação necessária à realização de projectos técnico-científicos e didácticos;

Recolha, acondicionamento e preparação do transporte de materiais para laboratórios;

Preparação laboratorial, realização de ensaios e preparações tecnológicas de carácter experimental;

Montagem e acondicionamento de materiais para integração em colecções científicas e didácticas;

Recolha e processamento de dados para a realização de publicações e trabalhos científicos;

Conservação de equipamentos.

Mapa a que se refere o n.º 2.º da Portaria n.º 143/90, de 21 de Fevereiro

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Instituto Superior de Economia e Gestão

Conteúdos funcionais

Técnico-adjunto de organização e métodos

Cabem ao técnico-adjunto de organização e métodos funções de natureza executiva e de aplicação técnica de apoio ao pessoal dirigente e técnico superior no domínio do planeamento, gestão e organização do sistema universitário, nomeadamente:

Fazer a aplicação de métodos de organização e racionalização da cadeia administrativa;

Colaborar na preparação e acompanhamento de programas e projectos de gestão de recursos humanos e de organização administrativa;

Produzir metodologias para tratamento manual ou informático de toda a informação relevante para os estudos e projectos desenvolvidos pelo pessoal dirigente e técnico superior.

Tradutor-correspondente-intérprete

Ao tradutor-correspondente-intérprete compete assegurar a realização de funções de natureza executiva e de apoio técnico no âmbito de:

Interpretação;

Tradução;

Retroversão;

Redacção;

Dactilografia;

de textos e outros documentos em línguas estrangeiras.

Técnico auxiliar (apoio ao ensino e investigação)

Funções de natureza executiva e de apoio técnico, sob orientações precisas, de acordo com as áreas em que estão inseridas, nomeadamente:

Assistência a aulas práticas;

Recolha, compilação e tratamento da informação necessária à realização de projectos técnico-científicos e didácticos;

Recolha, acondicionamento e preparação do transporte de materiais para laboratórios;

Preparação laboratorial, realização de ensaios e preparações tecnológicas de carácter experimental;

Montagem e acondicionamento de materiais para integração em colecções científicas e didácticas;

Recolha e processamento de dados para a realização de publicações e trabalhos científicos;

Conservação de equipamentos.

Mapa a que se refere o n.º 2.º da Portaria n.º 143/90, de 21 de Fevereiro

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1990/02/04400/06980705.pdf))

Instituto Superior Técnico

Conteúdos funcionais

Tradutor-correspondente-intérprete

Ao tradutor-correspondente-intérprete compete assegurar a realização de funções de natureza executiva e de apoio técnico no âmbito de:

Interpretação;

Tradução;

Retroversão;

Redacção;

Dactilografia;

de textos e outros documentos em línguas estrangeiras.

Técnico-adjunto de energia

Cabem ao técnico-adjunto de energia funções de natureza executiva e de apoio técnico, sob orientações precisas, ligadas ao ensino e investigação, na área da energia, nomeadamente:

Presta assistência a trabalhos laboratoriais de energia;

Procede à manutenção, arrecadação e inventariamento do equipamento;

Executa manipulações de produtos diversos necessários ao funcionamento dos trabalhos experimentais;

Recolhe e trata informação relevante para a investigação e ensino;

Executa montagens de instalações.

Técnico-adjunto de instrumentação

Cabem ao técnico-adjunto de instrumentação funções de natureza executiva e de apoio técnico, sob orientações precisas, ligadas ao ensino e investigação, na área da instrumentação, nomeadamente:

Presta assistência a trabalhos laboratoriais de instrumentação;

Procede à manutenção, arrecadação e inventariamento do equipamento;

Executa manipulações de produtos diversos necessários ao funcionamento dos trabalhos experimentais;

Recolhe e trata informação relevante para a investigação e ensino;

Executa montagens de instalações.

Técnico-adjunto de mineralogia e geologia

Cabem ao técnico-adjunto de mineralogia e geologia funções de natureza executiva e de apoio técnico, sob orientações precisas, ligadas ao ensino e investigação, na área da mineralogia e geologia, nomeadamente:

Presta assistência a trabalhos laboratoriais de mineralogia e geologia;

Procede à manutenção, arrecadação e inventariamento do equipamento;

Executa manipulações de produtos diversos necessários ao funcionamento dos trabalhos experimentais;

Recolhe e trata informação relevante para a investigação e ensino;

Executa montagens de instalações.

Técnico-adjunto de quimicotecnia

Cabem ao técnico-adjunto de quimicotecnica funções de natureza executiva e de apoio técnico, sob orientações precisas, ligadas ao ensino e investigação, na área da quimicotecnia, nomeadamente:

Presta assistência a trabalhos laboratoriais de quimicotecnia;

Procede à manutenção, arrecadação e inventariamento do equipamento;

Executa manipulações de produtos diversos necessários ao funcionamento dos trabalhos experimentais;

Recolhe e trata informação relevante para a investigação e ensino;

Executa montagens de instalações.

Técnico-adjunto de radiotecnia

Cabem ao técnico-adjunto de radiotecnia funções de natureza executiva e de apoio técnico, sob orientações precisas, ligadas ao ensino e investigação, na área da radiotecnia, nomeadamente:

Presta assistência a trabalhos laboratoriais de radiotecnia;

Procede à manutenção, arrecadação e inventariamento do equipamento;

Executa manipulações de produtos diversos necessários ao funcionamento dos trabalhos experimentais;

Recolhe e trata informação relevante para a investigação e ensino;

Executa montagens de instalações.

Técnico-adjunto de termodinâmica

Cabem ao técnico-adjunto de termodinâmica funções de natureza executiva e de apoio técnico, sob orientações precisas, ligadas ao ensino e investigação, na área da termodinâmica, nomeadamente:

Presta assistência a trabalhos laboratoriais de termodinâmica;

Procede à manutenção, arrecadação e inventariamento do equipamento;

Executa manipulações de produtos diversos necessários ao funcionamento dos trabalhos experimentais;

Recolhe e trata informação relevante para a investigação e ensino;

Executa montagens de instalações.

Técnico-adjunto de análise experimental de tensões

Cabem ao técnico-adjunto de análise experimental de tensões funções de natureza executiva e de apoio técnico, sob orientações precisas, ligadas ao ensino e investigação, na área da análise experimental de tensões, nomeadamente:

Presta assistência a trabalhos laboratoriais de análise experimental de tensões;

Procede à manutenção, arrecadação e inventariamento do equipamento;

Executa manipulações de produtos diversos necessários ao funcionamento dos trabalhos experimentais;

Recolhe e trata informação relevante para a investigação e ensino;

Executa montagens de instalações.

Técnico auxiliar (apoio ao ensino e investigação)

Funções de natureza executiva e de apoio técnico, sob orientações precisas, de acordo com as áreas em que estão inseridas, nomeadamente:

Assistência a aulas práticas;

Recolha, compilação e tratamento da informação necessária à realização de projectos técnico-científicos e didácticos;

Recolha, acondicionamento e preparação do transporte de materiais para laboratórios;

Preparação laboratorial, realização de ensaios e preparações tecnológicas de carácter experimental;

Montagem e acondicionamento de materiais para integração em colecções científicas e didácticas;

Recolha e processamento de dados para a realização de publicações e trabalhos científicos;

Conservação de equipamentos.

Mapa a que se refere o n.º 2.º da Portaria n.º 143/90, de 21 de Fevereiro

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1990/02/04400/06980705.pdf))

Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas

Conteúdo funcional

Técnico auxiliar (apoio ao ensino e investigação)

Funções de natureza executiva e de apoio técnico, sob orientações precisas, de acordo com as áreas em que estão inseridas, nomeadamente:

Assistência a aulas práticas;

Recolha, compilação e tratamento da informação necessária à realização de projectos técnico-científicos e didácticos;

Recolha, acondicionamento e preparação do transporte de materiais para laboratórios;

Preparação laboratorial, realização de ensaios e preparações tecnológicas de carácter experimental;

Montagem e acondicionamento de materiais para integração em colecções científicas e didácticas;

Recolha e processamento de dados para a realização de publicações e trabalhos científicos;

Conservação de equipamentos.

Mapa a que se refere o n.º 2.º da Portaria n.º 143/90, de 21 de Fevereiro

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1990/02/04400/06980705.pdf))

Laboratório de Patologia Vegetal Veríssimo de Almeida

Conteúdos funcionais

Técnico-adjunto de patologia e sanidade vegetal

Cabem ao técnico-adjunto de patologia e sanidade vegetal funções de natureza executiva e de apoio técnico, sob orientações precisas, ligadas ao ensino e investigação, na área da patologia e sanidade vegetal, nomeadamente:

Presta assistência a trabalhos laboratoriais e de campo;

Procede à manutenção, arrecadação e inventariamento do equipamento;

Executa manipulações de produtos diversos necessários ao funcionamento dos trabalhos experimentais e ensaios de campo;

Recolhe e trata informação relevante para a investigação e ensino;

Executa montagens de instalações.

Técnico auxiliar (apoio ao ensino e investigação)

Funções de natureza executiva e de apoio técnico, sob orientações precisas, de acordo com as áreas em que estão inseridas, nomeadamente:

Assistência a aulas práticas;

Recolha, compilação e tratamento da informação necessária à realização de projectos técnico-científicos e didácticos;

Recolha, acondicionamento e preparação do transporte de materiais para laboratórios;

Preparação laboratorial, realização de ensaios e preparações tecnológicas de carácter experimental;

Montagem e acondicionamento de materiais para integração em colecções científicas e didácticas;

Recolha e processamento de dados para a realização de publicações e trabalhos científicos;

Conservação de equipamentos.

Mapa a que se refere o n.º 2.º da Portaria n.º 143/90, de 21 de Fevereiro

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1990/02/04400/06980705.pdf))

Centro de Informática do Instituto Superior Técnico

Conteúdo funcional

Técnico superior de informática

Funções consultivas de matéria científico-técnica nas áreas da matemática e física e dos vários domínios das engenharias, prestando apoio em matéria de análise numérica, estatística, simulação, inteligência artificial, programação, supercomputação e redes de computadores.

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