Portaria n.º 144/90 — Substitui os quadros de afectação constantes dos anexos XXII a XXXIX ao Decreto-Lei n.º 223/87, de 30 de Maio, com as…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Substitui os quadros de afectação constantes dos anexos XXII a XXXIX ao Decreto-Lei n.º 223/87, de 30 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 191/89, de 7 de Junho
de 21 de Fevereiro
Considerando que a Portaria n.º 823/89, de 16 de Setembro, criou várias escolas para entrar em funcionamento em 1 de Setembro de 1989;
Considerando igualmente que através da referida portaria foram transformadas, dando origem a escolas C + S, diversas escolas preparatórias e que foram extintas algumas escolas C + S;
Considerando a necessidade de, em consequência, reajustar os correspondentes quadros de afectação;
De acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 223/87, de 30 de Maio, aditado pelo Decreto-Lei n.º 191/89, de 7 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, que, para fazer face às alterações decorrentes da publicação da Portaria n.º 823/89, de 16 de Setembro, os quadros de afectação constantes dos anexos XXII a XXXIX ao Decreto-Lei n.º 223/87, de 30 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 191/89, de 7 de Junho, se considerem substituídos pelos correspondentes que se publicam em anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 8 de Fevereiro de 1990.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação, José Augusto Perestrello de Alarcão Troni, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1990/02/04400/07050717.pdf))
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