Decreto Legislativo Regional n.º 15/90/A — Altera a designação da freguesia de Nossa Senhora do Pilar, do concelho de Angra do Heroísmo, para freguesia das Cinco…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera a designação da freguesia de Nossa Senhora do Pilar, do concelho de Angra do Heroísmo, para freguesia das Cinco Ribeiras
Alteração da designação da freguesia de Nossa Senhora do Pilar para Cinco Ribeiras
A freguesia de Nossa Senhora do Pilar, do concelho de Angra do Heroísmo, é conhecida por toda a população pelo nome de Cinco Ribeiras, o qual consta das placas toponímicas situadas no início e termo da freguesia. A vontade manifestada pelos órgãos representativos da população respectiva - Assembleia e Junta de Freguesia - é no sentido de se ver aquela designação consagrada oficialmente. Tal pretensão mereceu já parecer favorável da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal de Angra do Heroísmo.
Assim:
A Assembleia Legislativa Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição e da alínea c) do n.º 1 do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:
Artigo único. A freguesia de Nossa Senhora do Pilar, do concelho de Angra do Heroísmo, passa a designar-se freguesia das Cinco Ribeiras.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 31 de Maio de 1990.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Guilherme Reis Leite.
Assinado em Angra do Heroísmo em 11 de Julho de 1990.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.
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