Portaria n.º 151/90 — Alarga a área de recrutamento para o cargo de chefe da Divisão de Obras Municipais do Município de Grândola

Tipo Portaria
Publicação 1990-02-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Planeamento e da Administração do Território
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Alarga a área de recrutamento para o cargo de chefe da Divisão de Obras Municipais do Município de Grândola

Histórico de alterações JSON API

de 22 de Fevereiro

Considerando que a Assembleia Municipal de Grândola aprovou o organograma dos serviços municipais de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, alterado pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro;

Considerando que no quadro de pessoal do Município de Grândola foi criado o lugar de chefe da Divisão de Obras Municipais, que urge prover desde já;

Considerando que pelo perfil daquele cargo se deve relevar a reconhecida competência e as qualificações possuídas na área do cargo a prover;

Considerando que não tem sido viável encontrar candidatos, nomeadamente através de concurso público, que, além da experiência e conhecimentos referidos, possuam vínculo à função pública;

Considerando que o n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro, prevê que excepcionalmente possa ser dispensada, mediante diploma adequado, sob proposta da câmara, aprovada pela assembleia municipal, a vinculação à função pública;

Considerando que a Assembleia Municipal de Grândola deliberou aprovar a proposta da Câmara no sentido de o cargo de chefe da Divisão de Obras Municipais ser provido por indivíduo possuidor dos requisitos já referidos;

Considerando o disposto nos n.os 3 e 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe da Divisão de Obras Municipais do Município de Grândola a indivíduos habilitados com licenciatura adequada, com reconhecida competência e experiência comprovada na área do cargo a prover, dispensando-se, para o efeito, a vinculação à função pública.

2.º A deliberação de nomeação é acompanhada, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 8 de Fevereiro de 1990.

O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.

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