Portaria n.º 162/90 — Aprova os modelos de licenças e credenciais previstos no Decreto-Lei n.º 263/89, de 17 de Agosto, relativos ao regime…

Tipo Portaria
Publicação 1990-02-28
Última atualização 2015-02-16
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Indústria e Energia
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2015-02-16, Lei n.º 15/2015 — Estabelece os requisitos de acesso e exercício da atividade das entidad…

Aprova os modelos de licenças e credenciais previstos no Decreto-Lei n.º 263/89, de 17 de Agosto, relativos ao regime de licenças e reconhecimento concedidos aos grupos profissionais e às entidades instaladoras e montadoras associados à indústria dos gases combustíveis

Histórico de alterações JSON API

de 28 de Fevereiro

O Decreto-Lei n.º 263/89, de 17 de Agosto, veio alterar o regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 512/80, de 28 de Outubro, nomeadamente no tocante às licenças e reconhecimentos relativos, respectivamente, aos grupos profissionais e às entidades instaladoras e montadoras associados à indústria dos gases combustíveis.

Nestes termos, torna-se necessário proceder à alteração dos modelos dos títulos previstos pela Portaria n.º 722/87, de 22 de Agosto, com vista a conformá-los com a legislação recentemente publicada.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Indústria e Energia, o seguinte:

1.º São aprovados os modelos de licenças e credenciais, a conceder de acordo com o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 7.º do Estatuto anexo ao Decreto-Lei n.º 263/89, de 17 de Agosto, anexos à presente portaria e que dela fazem parte integrante.

2.º Os títulos mencionados no número anterior serão revalidados, a intervalos máximos de cinco anos, após a frequência, com aproveitamento, de um curso de reciclagem pelos interessados ou mediante a comprovação de que exerceram ininterruptamente a sua actividade desde a data da emissão do respectivo título ou da sua última revalidação.

3.º É revogada a Portaria n.º 722/87, de 22 de Agosto.

Ministério da Indústria e Energia.

Assinada em 14 de Fevereiro de 1990.

O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1990/02/04900/08010803.pdf))

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