Despacho Normativo n.º 165/90 — Dá nova redacção ao n.º 10 do Despacho Normativo n.º 51/88, de 6 de Julho (concursos para importação de banana)

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1990-12-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Comércio e Turismo
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Dá nova redacção ao n.º 10 do Despacho Normativo n.º 51/88, de 6 de Julho (concursos para importação de banana)

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Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 503/85, de 30 de Dezembro, determina-se o seguinte:

1 - O n.º 10 do Despacho Normativo n.º 51/88, de 6 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

10 - Se, para respeitar o limite da quantidade do contingente posto a concurso, resultar a atribuição a um concorrente de uma quantidade inferior em mais de 50% à constante da sua proposta, este poderá, no prazo de 24 horas, requerer a retirada da mesma, sendo a respectiva caução libertada.

2 - Este despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Ministério do Comércio e Turismo, 30 de Novembro de 1990. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, José António Leite de Araújo, Secretário de Estado do Comércio Interno.

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