Despacho Normativo n.º 169/90 — Sujeita ao regime de preços convencionados, nos estádios de produção e importação, os bens enquadrados no desdobramento…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1990-12-14
Última atualização 1992-01-13
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Comércio e Turismo
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1992-01-13, Despacho Normativo n.º 7/92 — Sujeita ao regime de preços vigiados, nos estádios de produ…

Sujeita ao regime de preços convencionados, nos estádios de produção e importação, os bens enquadrados no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973) 3115.4.0 - Fabricação de margarina e produtos afins

Histórico de alterações JSON API

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do n.º 1.º da Portaria n.º 450/83, de 19 de Abril, determina-se o seguinte:

1 - Ficam sujeitos ao regime de preços convencionados a que se refere a Portaria n.º 450/83, de 19 de Abril, nos estádios de produção e importação, os bens enquadrados no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973):

3115.4.0 - Fabricação de margarina e produtos afins.

2 - Este despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Ministério do Comércio e Turismo, 28 de Novembro de 1990. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, José António Leite de Araújo, Secretário de Estado do Comércio Interno.

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