Resolução da Assembleia da República n.º 17/90 — Constituição de uma comissão eventual para analisar a Lei n.º 6/85 - objector de consciência perante o serviço militar…
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Constituição de uma comissão eventual para analisar a Lei n.º 6/85 - objector de consciência perante o serviço militar obrigatório
Constituição de uma comissão eventual para analisar a Lei n.º 6/85 objector de consciência perante o serviço militar obrigatório
A Assembleia da República, na sua reunião de 5 de Julho de 1990, resolveu, nos termos dos artigos 169.º, n.º 5, e 181.º, n.º 1, da Constituição e do artigo 40.º do Regimento, constituir uma comissão eventual para analisar a Lei n.º 6/85, de 4 de Maio - objector de consciência perante o serviço militar obrigatório, com a seguinte composição:
PSD - 11 deputados;
PS - 5 deputados;
PCP - 2 deputados;
PRD - 1 deputado;
CDS - 1 deputado;
Os Verdes - 1 deputado.
Assembleia da República, 5 de Julho de 1990. - O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.
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