Portaria n.º 173/90 — Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Setúbal referente ao pessoal médico

Tipo Portaria
Publicação 1990-03-08
Última atualização 1995-11-14
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

5 atos modificativos · 1995-11-14, Portaria n.º 1348/95 — Altera o quadro de pessoal do Hospital de São Bernardo

Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Setúbal referente ao pessoal médico

Histórico de alterações JSON API

de 8 de Março

O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Setúbal, aprovado pela Portaria n.º 807/80, de 10 de Outubro, carece ser reajustado na parte referente ao pessoal médico, nas valências de obstetrícia/ginecologia e pediatria, a fim de dar resposta às solicitações com que o Hospital presentemente se confronta.

Em execução do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Setúbal, aprovado pela Portaria n.º 807/80, de 10 de Outubro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 174/82, de 8 de Fevereiro, 1245/82, de 31 de Dezembro, 697/83, de 22 de Junho, 787/83, de 28 de Julho, 214/84, de 7 de Abril, 586/85, de 14 de Agosto, 79/87, de 5 de Fevereiro, 491/87, de 11 de Junho, 150/88, de 10 de Março, 54/89, de 27 de Janeiro, e 141/89, de 27 de Fevereiro, seja de novo alterado, de acordo com o quadro anexo ao presente diploma.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 2 de Fevereiro de 1990.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Albino Aroso Ramos, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Setúbal

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1990/03/05600/10361036.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).