Resolução da Assembleia da República n.º 18/90 — Eleição de cinco membros para a Alta Autoridade para a Comunicação Social
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Eleição de cinco membros para a Alta Autoridade para a Comunicação Social
Eleição de cinco membros para a Alta Autoridade para a Comunicação Social
A Assembleia da República deliberou, na sua reunião plenária de 10 de Julho de 1990, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 39.º da Constituição, da alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 15/90, de 30 de Junho, e dos artigos 278.º e seguintes do Regimento, designar como membros para a Alta Autoridade para a Comunicação Social os seguintes cidadãos: Bráulio Avelino de Morais e Macedo Alves Barbosa, Torquato dos Santos da Luz, António Fernandes Marques Ribeiro Reis, Mário Rui Castro Marques de Carvalho e José Garibaldi Aguiar de Barros Queiroz.
Assembleia da República, 10 de Julho de 1990. - O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.
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