Decreto-Lei n.º 183/90 — Prorroga o prazo estabelecido para a reestruturação do quadro de Pessoal do Instituto António Sérgio do Sector…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1990-06-06
Última atualização 2021-03-23
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Planeamento e da Administração do Território
Fonte DRE
artigos 2

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1 ato modificativo · 2021-03-23, Decreto-Lei n.º 23/2021 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Prorroga o prazo estabelecido para a reestruturação do quadro de Pessoal do Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo

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de 6 de Junho

Considerando que não foi possível, dentro do prazo previsto pelo Decreto-Lei n.º 63/90, de 20 de Fevereiro, dar execução ao processo de reestruturação do Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo com a necessária ponderação de todas as circunstâncias que o enquadram;

Considerando que, por tal motivo, importa redefinir novo prazo para o efeito:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º O prazo estabelecido no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 63/90, de 20 de Fevereiro, é alterado no que se refere à extinção do quadro do INSCOOP, aprovado pela Portaria n.º 292/88, de 10 de Maio, passando a ser de 30 dias a contar da publicação do presente decreto-lei.

Art. 2.º O presente diploma reporta os seus efeitos à data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 63/90, de 20 de Fevereiro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Abril de 1990. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - Luís Francisco Valente de Oliveira.

Promulgado em 24 de Maio de 1990.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 28 de Maio de 1990.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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