Portaria n.º 191/90 — Aprova os planos de estudos dos cursos de formação complementar a que se refere o n.º 16.º da Portaria n.º 352/86, de 8…

Tipo Portaria
Publicação 1990-03-15
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Aprova os planos de estudos dos cursos de formação complementar a que se refere o n.º 16.º da Portaria n.º 352/86, de 8 de Julho, nas variantes da Educação Visual, Português e Francês, ministrados na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Beja

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de 15 de Março

Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Beja e da sua Escola Superior de Educação;

Tendo em consideração o disposto no n.º 16.º da Portaria n.º 352/86, de 8 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

Único

Planos de estudos

Os planos de estudos dos cursos de formação complementar a que se refere o n.º 16.º da Portaria n.º 352/86, de 8 de Julho, nas variantes de:

a)

Educação Visual;

b)

Português e Francês,

criados pela Portaria n.º 1072/89, de 13 de Dezembro, são os constantes dos anexos I e II à presente portaria.

Ministério da Educação.

Assinada em 15 de Fevereiro de 1990.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO I — Instituto Politécnico de Beja

Escola Superior de Educação

Curso de formação complementar (n.º 16.º da Portaria n.º 352/86, de 8 de Julho)

Variante de Educação Visual

QUADRO I

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1990/03/06200/12381239.pdf))

ANEXO II — Instituto Politécnico de Beja

Escola Superior de Educação

Curso de formação complementar (n.º 16.º da Portaria n.º 352/86, de 8 de Julho)

Variante de Português e Francês

QUADRO I

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1990/03/06200/12381239.pdf))

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