Decreto-Lei n.º 195/90 — Sujeita as obras do Centro Cultural de Belém ao regime do Decreto-Lei n.º 235/86, de 18 de Agosto, no que respeita ao…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1990-06-18
Última atualização 2021-03-23
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2021-03-23, Decreto-Lei n.º 23/2021 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Sujeita as obras do Centro Cultural de Belém ao regime do Decreto-Lei n.º 235/86, de 18 de Agosto, no que respeita ao modo e às garantias de execução e conclusão de empreitadas

Histórico de alterações JSON API

de 18 de Junho

O reconhecimento dos ponderosos interesses públicos envolvidos no empreendimento do Centro Cultural de Belém recomenda que, apesar da forma societária dada à entidade encarregada da sua realização, os contratos de empreitadas e fornecimentos por esta celebrados fiquem sujeitos, no que respeita aos interesses da sua boa execução, ao regime legal aplicável às obras públicas do Estado.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Maio de 1990. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - Joaquim Martins Ferreira do Amaral.

Promulgado em 31 de Maio de 1990.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 31 de Maio de 1990.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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