Portaria n.º 196/90 — Cria um lugar de técnico superior principal no quadro único dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação

Tipo Portaria
Publicação 1990-03-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Cria um lugar de técnico superior principal no quadro único dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação

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de 19 de Março

Considerando a necessidade de criar no quadro único dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação um lugar na carreira de técnico superior, que será provido pelo funcionário que exerceu o cargo de chefe de divisão do Fundo de Apoio aos Organismos Juvenis:

Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, que seja criado no quadro único dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação, constante do anexo II à Portaria n.º 226-A/88, de 13 de Abril, um lugar de técnico superior principal, com provimento definitivo, o qual será a extinguir quando vagar.

Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 2 de Março de 1990.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação, José Augusto Perestrello de Alarcão Troni, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação.

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