Decreto n.º 2/90 — Desafecta do regime florestal parcial uma parcela de terreno com 3 ha a favor do Município de Ovar

Tipo Decreto
Publicação 1990-01-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Desafecta do regime florestal parcial uma parcela de terreno com 3 ha a favor do Município de Ovar

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de 5 de Janeiro

Solicita o Município de Ovar a desafectação do regime florestal de uma parcela de terreno com a área de 3 ha, integrada no perímetro florestal das dunas de Ovar e submetida ao regime florestal parcial por decreto publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 194, de 24 de Agosto de 1921, para instalação de um campo de futebol.

Considerando o interesse na concretização deste empreendimento por parte do Município de Ovar;

Considerando que a parcela de terreno em causa é pertença daquele Município:

Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - É excluída do regime florestal parcial, a que foi submetida por decreto publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 194, de 24 de Agosto de 1921, uma parcela de terreno com a área de 3 ha do perímetro florestal das dunas de Ovar e que se destina à instalação de um campo de futebol.

2 - A referida parcela, identificada nos planos anexos a este decreto, de que fazem parte integrante, pertence ao Município de Ovar, ocupa parcialmente os talhões 77 e 86 do respectivo perímetro florestal e situa-se a sul da estrada nacional n.º 327.

3 - Caso não se venha a concretizar o uso referido no n.º 1, a área em causa será novamente integrada no perímetro florestal das dunas de Ovar.

Art. 2.º O arvoredo a abater será comercializado pela Direcção-Geral das Florestas e a sua receita distribuída nos termos legais.

Art. 3.º A entrega desta parcela só será efectivada depois de a Câmara Municipal de Ovar proceder à sua demarcação de acordo com as instruções que receber da Direcção-Geral das Florestas.

Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Novembro de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Álvaro dos Santos Amaro.

Assinado em 14 de Dezembro de 1989.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 18 de Dezembro de 1989.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1990/01/00400/00400041.pdf))

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