Decreto Regulamentar Regional n.º 2/90/A — Estabelece disposições reguladoras da execução do orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 1990
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Estabelece disposições reguladoras da execução do orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 1990
A administração orçamental da Região Autónoma dos Açores tem-se regido, fundamentalmente, pelas normas da contabilidade pública.
Contudo, as necessidades actuais não se compadecem com determinados métodos e critérios tradicionais, sendo necessário desenvolver um esforço de modernização e racionalização dos mecanismos de gestão orçamental pública.
Acresce a tal facto a necessidade de compatibilizar as contas públicas regionais com as normas sobre a matéria de âmbito nacional e comunitário, bem como elaborar a regulamentação necessária ao desenvolvimento dos princípios contidos no Decreto Regional n.º 3/78/A, de 18 de Janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 17/87/A, de 13 de Novembro.
Assim, e em execução do disposto nos artigos 18.º e 22.º do Decreto Regional n.º 3/78/A, de 18 de Janeiro, o Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea d), da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º Os códigos e rubricas de classificação económica das receitas e despesas públicas são os que constam dos mapas I e II anexos ao presente diploma, que dele fazem parte integrante.
Art. 2.º Os códigos e rubricas de classificação económica a que se refere o artigo anterior aplicam-se ao orçamento da Região Autónoma dos Açores e aos orçamentos privativos dos fundos e serviços autónomos da administração regional autónoma.
Art. 3.º Os códigos e rubricas mencionados nos artigos anteriores serão utilizados na elaboração dos orçamentos para o ano de 1990.
Art. 4.º O presente diploma entra imediatamente em vigor.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 12 de Outubro de 1989.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 29 de Dezembro de 1989.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.
MAPA I
Classificação económica das receitas públicas
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1990/01/01300/02330236.pdf))
MAPA II
Classificação económica das despesas públicas
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1990/01/01300/02330236.pdf))
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