Portaria n.º 201/90 — Alarga o quadro da Direcção-Geral do Património do Estado
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4 atos modificativos · 1992-01-13, Despacho Normativo n.º 5/92 — Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património d…
Alarga o quadro da Direcção-Geral do Património do Estado
de 20 de Março
O quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património do Estado encontra-se regulado pelo Decreto Regulamentar n.º 44/80, de 30 de Agosto, posteriormente alterado pelas Portarias n.os 73/87, de 3 de Fevereiro, 264/87, de 3 de Abril, 578/87, de 9 de Julho, 383/89, de 1 de Junho, e 1062/89, de 12 de Dezembro.
Tendo em vista a integração de um funcionário do quadro de efectivos interdepartamentais que vem desempenhando funções na Direcção-Geral do Património do Estado, torna-se necessário proceder, nos termos do Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro, ao alargamento do respectivo quadro.
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e dos Assuntos Fiscais, ao abrigo dos Decretos-Leis n.os 59/76, de 23 de Janeiro, e 43/84, de 3 de Fevereiro, que o quadro da Direcção-Geral do Património do Estado seja aumentado do lugar constante do mapa anexo ao presente diploma, o qual será extinto ao vagar.
Ministério das Finanças.
Assinada em 5 de Março de 1990.
A Secretária de Estado do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José de Oliveira Costa.
Mapa anexo à Portaria n.º 201/90
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1990/03/06600/13741374.pdf))
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