Decreto-Lei n.º 207/90 — Altera a Lei Orgânica do XI Governo, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 329/87, de 23 de Setembro

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1990-06-27
Última atualização 2021-03-23
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos 4

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

3 atos modificativos · 2021-03-23, Decreto-Lei n.º 23/2021 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Altera a Lei Orgânica do XI Governo, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 329/87, de 23 de Setembro

Histórico de alterações JSON API

de 27 de Junho

Em resultado da alteração da estrutura dos Ministérios da Justiça e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, torna-se necessário alterar a Lei Orgânica do XI Governo, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 329/87, de 23 de Setembro.

Assim:

Nos termos do n.º 2 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º Os artigos 13.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 329/87, de 23 de Setembro, com a forma que lhes foi dada pelos Decretos-Leis n.os 253-A/88, de 18 de Julho, 401/88, de 9 de Novembro, 217/89, de 3 de Julho, e 94/90, de 20 de Março, passam a ter a seguinte redacção:

Art. 13.º O Ministro da Justiça é coadjuvado no exercício das suas funções pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.

Art. 18.º O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações é coadjuvado no exercício das suas funções pelo Secretário de Estado dos Transportes, pelo Secretário de Estado das Obras Públicas, pelo Secretário de Estado da Habitação e pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Art. 2.º O presente diploma produz efeitos desde 24 de Abril de 1990.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Maio de 1990. - Aníbal António Cavaco Silva - Joaquim Fernando Nogueira - Joaquim Fernando Nogueira - Manuel Joaquim Dias Loureiro - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - Luís Francisco Valente de Oliveira - Manuel Pereira - Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro - Arlindo Marques da Cunha - Luís Fernando Mira Amaral - Roberto Artur da Luz Carneiro - Joaquim Martins Ferreira do Amaral - Arlindo Gomes de Carvalho - José Albino da Silva Peneda - Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira - Fernando Nunes Ferreira Real - António Fernando Couto dos Santos.

Promulgado em 11 de Junho de 1990.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 16 de Junho de 1990.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).