Portaria n.º 215/90 — Define e descreve os bens afectos ao porto de Sines, transcritos no Decreto-Lei n.º 182/88, de 21 de Maio
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Define e descreve os bens afectos ao porto de Sines, transcritos no Decreto-Lei n.º 182/88, de 21 de Maio
de 23 de Março
O Decreto-Lei n.º 182/88, de 21 de Maio, determinou a integração no domínio público do Estado e a afectação à Administração do Porto de Sines das infra-estruturas, equipamentos portuários e complementares existentes no porto de Sines, bem como de terrenos e edifícios do Gabinete da Área de Sines (GAS).
A presente portaria, nos termos do artigo 1.º do referido diploma, vem definir e descrever os bens transferidos, discriminando os respectivos preços de custo, actualizados para 1988.
Estes valores, meramente indicativos, representam apenas a valoração do investimento, não pretendendo traduzir a avaliação económica actual dos activos transferidos.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 182/88, de 21 de Maio, o seguinte:
1.º As infra-estruturas, equipamentos portuários e complementares existentes no porto de Sines e integrados no domínio público do Estado, ficando afectos à Administração do Porto de Sines (APS), nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 182/88, de 21 de Maio, são os assinalados na carta que constitui o anexo I, ficando um exemplar à escala de 1:10000 arquivado na APS, e vão descritos, com indicação do seu custo actualizado para valores de 1988, na relação que constitui o anexo II.
2.º Os terrenos e edifícios referidos no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 182/88, de 21 de Maio, são os assinalados na carta que constitui o anexo III, ficando um exemplar à escala de 1:2000 arquivado na APS, e vão descritos, com indicação do seu custo actualizado para valores de 1988, na relação que constitui o anexo IV.
3.º Os terrenos assinalados na carta que constitui o anexo V, cujo original à escala de 1:2000 ficará arquivado na APS, e que vão descritos no anexo VI, serão afectos à APS logo que concretizada a sua integração no património do GAS, por permuta com o Município de Sines.
4.º Os valores referidos nas relações anexas traduzem apenas o custo actualizado dos bens a que respeitam, não representando a sua valorização económica actual.
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 15 de Março de 1990.
O Ministro das Finanças, Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.
ANEXO I — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1990/03/06900/14441447.pdf))
ANEXO II — Transferências patrimoniais para a APS
Custo actualizado a preços de 1988
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1990/03/06900/14441447.pdf))
ANEXO III — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1990/03/06900/14441447.pdf))
ANEXO IV — Transferências patrimoniais para a APS
Listagem dos terrenos e edifícios, com custos actualizados a preços de 1988
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1990/03/06900/14441447.pdf))
ANEXO V — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1990/03/06900/14441447.pdf))
ANEXO VI — Terrenos a integrar no domínio do Estado e a afectar à Administração do Porto de Sines, nos termos do n.º 3.º da Portaria n.º 215/90
Prédio rústico, com a área de 683360 m2, inscrito na matriz predial rústica da freguesia e concelho de Sines sob o artigo 1 da secção H, com o valor patrimonial de 120455000$00.
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