Portaria n.º 217/90 — Altera a tabela anexa ao Decreto-Lei n.º 430/83, de 13 de Dezembro, que adapta ao direito interno a ratificação que…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1994-10-12, Decreto Regulamentar n.º 61/94 — Revê a legislação de combate à droga
Altera a tabela anexa ao Decreto-Lei n.º 430/83, de 13 de Dezembro, que adapta ao direito interno a ratificação que Portugal fizera em Dezembro de 1971 da Convenção Única de 1961 sobre Estupefacientes e em Abril de 1979 da Convenção sobre as Substâncias Psicotrópicas de 1971, nele incluindo também as tabelas das substâncias e preparados sujeitos a controlo
de 24 de Março
O Decreto-Lei n.º 430/83, de 13 de Dezembro, adaptou ao direito interno a ratificação que Portugal fizera em Dezembro de 1971 da Convenção Única de 1961 sobre Estupefacientes e em Abril de 1979 da Convenção sobre as Substâncias Psicotrópicas de 1971, nele incluindo também as tabelas das substâncias e preparados sujeitos a controlo.
Estas tabelas sofreram uma actualização posterior, que se concretizou através da Portaria n.º 167/87, de 10 de Março.
Recentemente, em face de novas decisões das comissões competentes da Organização das Nações Unidas, devem ser introduzidas novas alterações às tabelas anexas ao Decreto-Lei n.º 430/83, cuja publicação se processa nos termos do n.º 2 do artigo 2.º deste diploma.
Nestes termos:
Manda o Governo, pelos Ministros da Justiça e da Saúde, o seguinte:
1.º Às tabelas anexas ao Decreto-Lei n.º 430/83, de 13 de Dezembro, são acrescentadas as substâncias que constituem o anexo a esta portaria.
2.º A importação, exportação e comercialização das substâncias referidas no n.º 1.º deste diploma ficam sujeitas ao regime previsto no Decreto Regulamentar n.º 71/84, de 7 de Setembro.
3.º À substância clobenzorex aplica-se o disposto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto Regulamentar n.º 71/84, de 7 de Setembro.
Ministérios da Justiça e da Saúde.
Assinada em 24 de Março de 1990.
O Ministro da Justiça, Joaquim Fernando Nogueira. - O Ministro da Saúde, Arlindo Gomes de Carvalho.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1990/03/07000/14681469.pdf))
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).