Portaria n.º 220/90 — Altera o quadro de pessoal Direcção-Geral das Contribuições e Impostos (DGCI)

Tipo Portaria
Publicação 1990-03-26
Última atualização 1994-07-19
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 1994-07-19, Portaria n.º 663/94 — Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Im…

Altera o quadro de pessoal Direcção-Geral das Contribuições e Impostos (DGCI)

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de 26 de Março

Tendo em conta o processo de extinção da Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos, do Instituto dos Produtos Florestais e do Instituto dos Têxteis, o Decreto-Lei n.º 466/88, de 15 de Dezembro, veio permitir que o respectivo pessoal possa ser integrado nos organismos e serviços em que se encontre a prestar serviço em regime de comissão, requisição ou destacamento, sendo, para o efeito, criados os lugares que forem necessários.

Prestando serviço na Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, na situação de requisitados, funcionários do extinto Instituto dos Produtos Florestais, que convém integrar no respectivo quadro de pessoal:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 466/88, de 15 de Dezembro, o seguinte:

1.º O actual quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos (DGCI) é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo à presente portaria, para efeito de integração dos funcionários do extinto Instituto dos Produtos Florestais que tenham requerido a sua integração naquele organismo, nos termos do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 466/88, de 15 de Dezembro.

2.º Os lugares referidos no número anterior são considerados como contingentados nos serviços da DGCI em que os funcionários a integrar exerçam funções, sendo extintos à medida que vagarem.

Ministério das Finanças.

Assinada em 13 de Março de 1990.

O Ministro das Finanças, Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza.

Anexo à Portaria n.º 220/90, de 26 de Março

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1990/03/07100/14741474.pdf))

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