Decreto do Presidente da República n.º 23/90 — Ratifica os dois Protocolos Adicionais à Convenção Europeia de Extradição

Tipo Decreto-Presidente-Republica
Publicação 1990-06-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Ratifica os dois Protocolos Adicionais à Convenção Europeia de Extradição

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de 20 de Junho

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

Na sequência do Decreto do Presidente da República n.º 57/89, de 21 de Agosto, que ratificou a Convenção Europeia de Extradição, são ratificados os dois Protocolos Adicionais àquela Convenção, também aprovados, para ratificação, pela Resolução Assembleia da República n.º 23/89, em 8 de Novembro de 1988.

O presente decreto produz efeitos desde a data da entrada em vigor do Decreto do Presidente da República n.º 57/89, de 21 de Agosto.

Assinado em 5 de Abril de 1990.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 17 de Abril de 1990.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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