Portaria n.º 230/90 — Autoriza a Universidade Nova de Lisboa, através da Faculdade de Ciências e Tecnologia, a conferir o grau de licenciado…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a Universidade Nova de Lisboa, através da Faculdade de Ciências e Tecnologia, a conferir o grau de licenciado em Ensino de Ciências da Natureza (Biologia e Geologia) e regula o respectivo curso
de 27 de Março
Sob proposta da Universidade Nova de Lisboa;
Ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 155/89, de 11 de Maio, e no Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Criação
A Universidade Nova de Lisboa, através da faculdade de Ciências e Tecnologia, confere o grau de licenciado em Ensino de Ciências da Natureza (Biologia e Geologia), ministrando, em consequência, o respectivo curso.
2.º
Organização
O curso de licenciatura em Ensino de Ciências da Natureza (Biologia e Geologia), adiante simplesmentes designado por «curso», organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.
3.º
Habilitações de acesso
Podem candidatar-se à matrícula e inscrição no curso os alunos que hajam estado inscritos nos cursos de licenciatura em Engenharia do Ambiente ou Engenharia Geológica da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa ou em cursos legalmente equivalentes e que, cumulativamente, satisfaçam uma das condições fixadas no n.º 5 do anexo a esta portaria.
4.º
Estrutura curricular
Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, são os constantes do anexo a presente portaria.
5.º
Plano de estudos
1 - O plano de estudos do curso será fixado por despacho a publicar na 2.ª série do Diário da República, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 173/80.
2 - Do despacho a que se refere o n.º 1 constarão igualmente os coeficientes de ponderação a que se refere a Portaria n.º 792/81, de 11 de Setembro.
6.º
Disciplinas de opção
1 - O número mínimo de alunos necessário ao funcionamento de cada disciplina que integra o plano de estudos como disciplina de opção é de 10.
2 - Exceptuam-se do disposto no n.º 1 os casos em que o docente assegure a docência da disciplina para além do número máximo de horas de serviço de aulas a que é obrigado por lei.
3 - O regime do presente número aplica-se igualmente aos conjuntos de disciplinas inscritas em alternativa no plano de estudos, sem prejuízo de ser assegurado sempre o funcionamento de uma delas.
7.º
Estágio pedagógico
O estágio pedagógico do curso, bem como a admissão ao mesmo, são regulados pela Portaria n.º 431/79, de 16 de Agosto, com a redacção que lhe foi dada pelas Portarias n.os 791/80, de 6 de Outubro, 176/83, de 2 de Março, e 494/84, de 23 de Julho.
8.º
Classificação final
A classificação final do curso é calculada nos termos da Portaria n.º 792/81, de 11 de Setembro.
9.º
Limitações quantitativas
A matrícula e inscrição no curso estão sujeitas a limitações quantitativas, a fixar anualmente por despacho do reitor, sob proposta do conselho científico.
10.º
Selecção e seriação
As regras e critérios de selecção e seriação dos candidatos serão fixados por despacho do reitor, sob proposta do conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.
11.º
Prazos
Os prazos para a candidatura, selecção, matrícula e inscrição serão fixados anualmente por despacho do reitor, sob proposta do conselho directivo.
12.º
Entrada em funcionamento
A entrada em funcionamento da licenciatura em Ensino de Ciências da Natureza (Biologia e Geologia) ficará dependente de despacho do reitor da Universidade Nova de Lisboa, exarado sobre relatório fundamentado do conselho directivo da Faculdade de Ciências e Tecnologia comprovativo da existência na mesma dos recursos humanos e materiais adequados à sua completa concretização.
Ministério da Educação.
Assinada em 8 de Março de 1990.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO — Universidade Nova de Lisboa
faculdade de Ciências e Tecnologia
Licenciatura em Ensino de Ciências da Natureza (Biologia e Geologia)
I - Áreas científicas do curso:
Ciências da Natureza;
Ciências da Educação.
2 - Duração normal do curso - três anos lectivos.
3 - Número mínimo total de unidades de crédito necessário à concessão do grau - 141.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
Ciências da Educação ... 31
Ecologia e Biologia ... 28
Geologia ... 35
Biotecnologia ... 7
Química ... 8
Física ... 8
Matemática ... 12
Monografia ... 12
5 - Condições para acesso ao curso:
5.1 - Os candidatos provenientes do curso de licenciatura em Engenharia do Ambiente devem ter realizado um mínimo de 60,5 unidades de crédito nos dois primeiros anos curriculares, assim distribuídas:
Ecologia e Ciências Biológicas ... 15,5
Geologia ... 17
Física ... 8
Química ... 8
Matemática ... 12
5.2 - Os candidatos provenientes do curso de licenciatura em Engenharia Geológica devem ter realizado um mínimo de 59 unidades de crédito nos dois primeiros anos curriculares, assim distribuídas:
Ecologia e Ciências Biológicas ... 9,5
Geologia ... 21,5
Física ... 8
Química ... 8
Matemática ... 12
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