Portaria n.º 235/90 — Altera o quadro geral do pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
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2 atos modificativos · 1994-07-19, Portaria n.º 663/94 — Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Im…
Altera o quadro geral do pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
de 31 de Março
Tendo em conta o processo de extinção do Gabinete da Área de Sines, o Decreto-Lei n.º 120/89, de 14 de Abril, veio permitir que o respectivo pessoal possa ser integrado nos quadros de outros departamentos da Administração, sendo criados os lugares necessários para o efeito.
Tornando-se necessário integrar na Direcção-Geral das Contribuições e Impostos os funcionários do Gabinete da Área de Sines que ali se encontrem requisitados:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 120/89, de 14 de Abril, e do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, o seguinte:
1.º O quadro geral do pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, aprovado pelas Portarias n.os 537/87, de 27 de Junho, 407/88, de 28 de Junho, 673/88, de 8 de Outubro, e 520/89, de 8 de Julho, e pelos mapas anexos aos Decretos Regulamentares n.os 40/88, de 18 de Novembro, e 26/89, de 18 de Agosto, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo, para efeitos de integração do pessoal do Gabinete da Área de Sines que à data da entrada em vigor desta portaria se encontre a prestar serviço em regime de requisição na Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, de harmonia com o disposto na alínea a) do n.º 2 e no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 120/89, de 14 de Abril.
2.º Os lugares referidos no número anterior são considerados como contingentados nos serviços em que os funcionários a integrar exercem funções e serão extintos no quadro anexo ao Decreto-Lei n.º 120/89, de 14 de Abril.
3.º Os funcionários abrangidos pela alínea a) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 120/89, de 14 de Abril, que prestam serviço na Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, na situação de requisitados, e possuam categorias da carreira técnica superior são integrados, de acordo com as respectivas habilitações, em lugares de categoria idêntica das carreiras da referida Direcção-Geral a seguir indicadas:
Carreira de engenheiros civis - licenciados em Engenharia Civil;
Carreira de arquitectos - licenciados em Arquitectura;
Carreira de técnicos economistas - licenciados em Economia, Finanças ou Organização e Gestão de Empresas.
4.º O pessoal a que se refere o n.º 1.º consta do mapa anexo II.
Ministério das Finanças.
Assinada em 14 de Março de 1990.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento.
ANEXO I
Criação de lugares no quadro geral da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, para efeito de integração de pessoal do Gabinete da Área de Sines, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 120/89, de 14 de Abril
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1990/03/07600/15241525.pdf))
ANEXO II — Lista nominativa a que se refere o n.º 4.º da Portaria n.º 235/90, de 31 de Março
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1990/03/07600/15241525.pdf))
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