Portaria n.º 242/90 — Altera os preços dos selos para bebidas espirituosas

Tipo Portaria
Publicação 1990-04-04
Última atualização 2002-08-27
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Comércio e Turismo
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2002-08-27, Portaria n.º 1120/2002 — Altera os valores dos selos das bebidas espirituosas de origem n…

Altera os preços dos selos para bebidas espirituosas

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de 4 de Abril

Nos termos dos Decretos-Leis n.os 3/74, de 8 de Janeiro, e 58/84, de 21 de Fevereiro, é obrigatória a selagem das bebidas espirituosas, como forma de garantir a sua qualidade e genuinidade.

O controlo que para este efeito é cometido às entidades responsáveis impõe não só a colheita de amostras, como a verificação dos elementos da rotulagem e ainda as correspondentes análises químicas e organolépticas.

Considerando o aumento dos encargos decorrentes de tais operações:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 3/74, de 8 de Janeiro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 58/84, de 21 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelo Ministro do Comércio e Turismo, o seguinte:

1.º Os valores dos selos do gin, aquavit, vodka, uísque e outras aguardentes e licores são os seguintes:

Até 0,15 l - 5$00;

Superior a 0,15 l - 15$00.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Julho de 1990.

Ministério do Comércio e Turismo.

Assinada em 8 de Março de 1990.

Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado do Comércio Interno.

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