Decreto-Lei n.º 243/90 — Altera o quadro de pessoal dirigente da Casa Pia de Lisboa

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1990-07-26
Última atualização 2001-02-13
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Emprego e da Segurança Social
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

3 atos modificativos · 2001-02-13, Decreto-Lei n.º 50/2001 — Aprova a Lei Orgânica da Casa Pia de Lisboa

Altera o quadro de pessoal dirigente da Casa Pia de Lisboa

Histórico de alterações JSON API

de 26 de Julho

O Decreto-Lei n.º 335/85, de 20 de Agosto, veio dotar a Casa Pia de Lisboa de uma estrutura orgânica mais consentânea com os objectivos que prossegue, graduando em dois níveis diferentes os seus estabelecimentos operacionais, em função da especificidade e complexidade da acção social e educativa desenvolvida por cada um deles.

Em conformidade, atento o sistema remuneratório então vigente, foram atribuídos aos directores dos referidos estabelecimentos níveis de remuneração diferentes, designadamente equiparando a director de serviços os lugares de director dos Colégios de Pina Manique e de D. Maria Pia e do Instituto de Jacob Rodrigues Pereira, e atribuindo a letra C (vencimento equivalente a chefe de divisão) aos lugares de director dos restantes quatro Colégios, ou seja, de Nuno Álvares, Santa Clara, de Nossa Senhora da Conceição e de Santa Catarina.

No entanto, tendo sido recentemente alterado o sistema remuneratório do pessoal dirigente, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 383-A/87, de 23 de Dezembro, conjugado com o Despacho Normativo n.º 16/88, de 29 de Março, os directores remunerados pela letra C passaram a receber um vencimento muito inferior ao que actualmente é atribuído ao lugar de chefe de divisão, nível a que estavam anteriormente equiparados.

Por outro lado, o Colégio de Nuno Álvares tem hoje uma actividade social e educativa muito aproximada à dos Colégios de Pina Manique e de D. Maria Pia e do Instituto de Jacob Rodrigues Pereira, devido ao alargamento dos níveis de ensino ministrados e ao aumento da população que acolhe, designadamente a de internato, bem como o redimensionamento físico em curso.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 335/85, de 20 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 29.º — [...]

1 - Os lugares de director de estabelecimento são providos em comissão de serviço por um período de três anos, renovável, de entre licenciados ou diplomados com um curso superior adequado e experiência profissional adequada, nos termos da lei geral, podendo, nos estabelecimentos em que apenas se ministre ensino primário, regular ou especial, ser providos de entre indivíduos habilitados com o curso do magistério primário e com especialização adequada.

2 - Os lugares de director de estabelecimento de Pina Manique, de D. Maria Pia, do Instituto de Jacob Rodrigues Pereira e de Nuno Álvares são equiparados, para todos os efeitos legais, a director de serviços, fazendo-se o seu provimento nos termos da lei geral.

3 - Os lugares de director de estabelecimento de Santa Clara, de Nossa Senhora da Conceição e de Santa Catarina são equiparados, para todos os efeitos legais, a chefe de divisão, fazendo-se o seu provimento nos termos da lei geral.

Art. 2.º O mapa do quadro de pessoal dirigente da Casa Pia de Lisboa é substituído pelo mapa anexo a este decreto-lei, que dele faz parte integrante.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Junho de 1990. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - José Albino da Silva Peneda - José Augusto Perestrello de Alarcão Troni.

Promulgado em 12 de Julho de 1990.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendo em 14 de Julho de 1990.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Mapa anexo ao Decreto - Lei n.º 243/90

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1990/07/17100/30933094.pdf))

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