Portaria n.º 257/90 — Altera o quadro de pessoal da Secção Regional do Tribunal de Contas da Madeira

Tipo Portaria
Publicação 1990-04-07
Última atualização 1995-09-14
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1995-09-14, Portaria n.º 1116/95 — Altera o quadro de pessoal da Secção Regional da Madeira do Tribun…

Altera o quadro de pessoal da Secção Regional do Tribunal de Contas da Madeira

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de 7 de Abril

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 312/89, de 21 de Setembro, foi aprovado o novo quadro da Direcção-Geral do Tribunal de Contas e simultaneamente foram aplicados às carreiras daquele quadro os Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, e 265/88, de 28 de Julho.

O Artigo 8.º do diploma inicialmente citado manda que os mapas de pessoal de artigo 8.º do diploma inicialmente citado manda que os mapas de pessoal de cada uma das secções regionais do Tribunal de Contas sejam revistos por portaria do Ministro das Finanças, sob proposta do juiz da respectiva secção e com a anuência do Presidente do Tribunal de Contas.

É o que com a presente portaria se faz relativamente à Secção Regional da Madeira.

Aproveita-se, também, a oportunidade para alterar o mapa de pessoal com vista a uma melhor adequação ao funcionamento da Secção Regional quando terminar o regime de instalação em que se encontra (o que poderá acontecer dentro de pouco tempo) e quando regressarem à Direcção-Geral os funcionários que, em comissão de serviço, ali prestam serviço.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, sob proposta do juiz conselheiro da Secção Regional do Tribunal de Contas da Madeira, aprovada pelo Vice-Presidente do Governo Regional e obtida a anuência do Presidente do Tribunal de Contas, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas é o constante do mapa anexo a esta portaria, e que dela faz parte integrante, e substitui o anexo II ao Decreto-Lei n.º 137/82, de 23 de Abril, substituído pela Portaria n.º 112/88, de 17 de Fevereiro.

2.º A revalorização da carreira de contador-verificador, bem como a transição dos contadores-verificadores auxiliares para a carreira de contador-verificador-adjunto, operam-se nos termos dos artigos 5.º a 7.º do Decreto-Lei n.º 312/89, de 21 de Setembro.

3.º A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Ministério das Finanças.

Aprovada em 23 de Março de 1990.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento.

Mapa anexo a que se refere a Portaria n.º 257/90

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1990/04/08200/17291730.pdf))

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