Despacho Normativo n.º 26/90 — Altera as taxas dos serviços internacionais de telecomunicações constantes do anexo I ao Despacho Normativo n.º 112-E/89

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1990-04-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Altera as taxas dos serviços internacionais de telecomunicações constantes do anexo I ao Despacho Normativo n.º 112-E/89

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Pelo Despacho Normativo n.º 112-E/89, de 28 de Dezembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 297, de 28 de Dezembro de 1989, foram aprovadas as taxas dos serviços internacionais de telecomunicações constantes do anexo I ao citado diploma.

Verificando-se que alguns dos elementos contantes do anexo I ao Despacho Normativo n.º 112-E/89 carecem de nova redacção:

Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 355/87, de 14 de Novembro, determino:

1 - O anexo I ao Despacho Normativo n.º 112-E/89, nos pontos indicados, passa a ter a seguinte redacção:

A) Tarifa n.º 3

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1990/04/08000/16931694.pdf))

B) Tarifa n.º 4 - telex

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1990/04/08000/16931694.pdf))

C) Tarifa n.º 6

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1990/04/08000/16931694.pdf))

D) Tarifa n.º 7

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1990/04/08000/16931694.pdf))

E) Tarifa n.º 8

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1990/04/08000/16931694.pdf))

2 - O presente despacho normativo produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1990.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, 16 de Março de 1990. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria de Oliveira Martins.

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