Portaria n.º 260/90 — Alarga o quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Alarga o quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional
de 7 de Abril
Considerando que o Decreto-Lei n.º 466/88, de 15 de Dezembro, extinguiu, entre outros organismos de coordenação económica, o Instituto dos Têxteis;
Considerando que, nos termos do n.º 3 do seu artigo 10.º, o pessoal pertencente aos quadros dos organismos extintos que se encontre a prestar serviço em regime de comissão de serviço, requisitado ou destacado, em outros organismos e serviços é integrado nos respectivos quadros de pessoal, na categoria em que se encontra provido no quadro de origem, desde que o requeira no prazo de 30 dias a contar da entrada em vigor daquele diploma e haja interesse para o organismo ou serviço integrador;
Considerando ainda que, para o efeito, poderão os organismos ou serviços interessados proceder ao alargamento dos seus quadros com o número de lugares necessários:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, que o quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional, anexo ao Decreto-Lei n.º 193/82, de 20 de Maio, reformulado pela Portaria n.º 150/89, de 1 de Março, seja acrescido de um lugar de técnico superior principal, a extinguir quando vagar.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 23 de Março de 1990.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix, Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional.
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