Decreto-Lei n.º 265/90 — Estabelece a competência para a designação dos representantes do Estado nas comissões de mais-valias para a área…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1990-08-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Planeamento e da Administração do Território
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Estabelece a competência para a designação dos representantes do Estado nas comissões de mais-valias para a área abrangida pelo Plano Director do Desenvolvimento Urbanístico da Região de Lisboa, aprovado pela Lei n.º 2099, de 14 de Agosto de 1959

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de 31 de Agosto

A existência de muita legislação dispersa versando o estatuto dos representantes do Estado nas comissões de mais-valias e as várias alterações orgânico-institucionais entretanto ocorridas obrigam a uma actualização na matéria.

Importa, sobretudo, definir com clareza as entidades a quem incumbe a designação dos representantes e a quem cabe, igualmente, suportar os respectivos encargos a que houver lugar, nos termos da lei.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - Compete ao Ministro do Planeamento e da Administração do Território a nomeação dos representantes do Estado nas comissões de mais-valias a que se referem os Decretos-Leis n.os 46950, de 9 de Abril de 1966, e 48330, de 12 de Abril de 1968.

2 - A competência prevista no número anterior pode ser delegada.

Art. 2.º A gratificação mensal percebida pelos representantes do Estado nas comissões de mais-valias é fixada por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.

Art. 3.º Os encargos com os representantes do Estado nas comissões de mais-valias são suportados pela Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, nos termos da legislação em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Julho de 1990. - Aníbal António Cavaco Silva - José Oliveira Costa - Luís Francisco Valente de Oliveira.

Promulgado em 10 de Agosto de 1990.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 16 de Agosto de 1990.

Pelo Primeiro-Ministro, Joaquim Fernando Nogueira, Ministro da Presidência.

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