Decreto Regulamentar n.º 27/90 — Prorroga por um ano as medidas preventivas de salvaguarda e valorização da zona dos Jerónimos, Torre de Belém…

Tipo Decreto-Regulamentar
Publicação 1990-08-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Prorroga por um ano as medidas preventivas de salvaguarda e valorização da zona dos Jerónimos, Torre de Belém, Junqueira e Ajuda

Histórico de alterações JSON API

de 31 de Agosto

Considerando que se encontra em fase de ultimação o plano de salvaguarda e valorização da zona dos Jerónimos, Torre de Belém, Junqueira e Ajuda:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. O prazo previsto no artigo 1.º do Decreto Regulamentar n.º 46/87, de 29 de Julho, alterado pelos Decretos Regulamentares n.os 66/87, de 31 de Dezembro, e 21/89, de 27 de Julho, é prorrogado por um ano.

Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Julho de 1990.

Aníbal António Cavaco Silva - Luís Francisco Valente de Oliveira.

Promulgado em 10 de Agosto de 1990.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 16 de Agosto de 1990.

Pelo Primeiro-Ministro, Joaquim Fernando Nogueira, Ministro da Presidência.

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