Portaria n.º 286/90 — Aprova o plano de estudos do curso de bacharelato em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem de Angra do Heroísmo
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova o plano de estudos do curso de bacharelato em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem de Angra do Heroísmo
de 17 de Abril
Sob proposta da Escola Superior de Enfermagem de Angra do Heroísmo;
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 480/88, de 23 de Dezembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho;
Tendo em consideração o disposto na Portaria n.º 195/90, de 17 de Março:
Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e da Saúde, o seguinte:
1.º
Grau de bacharel em Enfermagem
A Escola Superior de Enfermagem de Angra do Heroísmo confere o grau de bacharel em Enfermagem, ministrando, em consequência, o respectivo curso.
2.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso a que se refere o n.º 1.º é o constante do anexo I à presente portaria.
Ministérios da Educação e da Saúde.
Assinada em 3 de Abril de 1990.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior. - Pelo Ministro da Saúde, Albino Aroso Ramos, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1990/04/08900/18251826.pdf))
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