Decreto-Lei n.º 297/90 — Modifica a ficha de controlo dos navios-tanques de transporte de produtos químicos ou de combustíveis, constante do…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1990-09-22
Última atualização 1996-07-17
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1996-07-17, Decreto-Lei n.º 94/96 — Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 93/75/CEE,…

Modifica a ficha de controlo dos navios-tanques de transporte de produtos químicos ou de combustíveis, constante do anexo I ao Decreto-Lei n.º 142/88, de 22 de Abril

Histórico de alterações JSON API

de 22 de Setembro

O Decreto-Lei n.º 142/88, de 22 de Abril, adoptou na ordem jurídica interna normas de direito comunitário relativas à segurança para navios-tanques de transporte de produtos químicos ou de combustíveis, constantes da Directiva do Conselho n.º 79/116/CEE, de 21 de Dezembro de 1978, alterada pela Directiva do Conselho n.º 79/1034/CEE, de 6 de Dezembro de 1979.

A ficha de controlo constante do anexo I ao citado Decreto-Lei n.º 142/88 tem vindo a revelar-se, em alguns pontos, como menos adequada à obtenção dos fins visados.

Urge, pois, alterá-la por forma a cumprir com maior eficácia a sua função.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. A ficha de controlo a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 142/88, de 22 de Abril, constante do seu anexo I, é substituída pela constante do anexo I ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Agosto de 1990. - Joaquim Fernando Nogueira - Joaquim Fernando Nogueira - Joaquim Martins Ferreira do Amaral.

Promulgado em 7 de Setembro de 1990.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 11 de Setembro de 1990.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1990/09/22000/39343936.pdf))

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