Decreto-Lei n.º 30/90 — Regula a elaboração de pareceres por peritos veterinários no âmbito das trocas intracomunitárias de animais, de carne…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1990-01-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Regula a elaboração de pareceres por peritos veterinários no âmbito das trocas intracomunitárias de animais, de carne ou de produtos à base de carne (transpõe para o direito interno a Directiva n.º 65/277/CEE, da Comissão, de 13 de Maio de 1965)

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de 24 de Janeiro

Considerando a Directiva n.º 65/277/CEE, da Comissão, de 13 de Maio de 1965, relativa ao processo a seguir no âmbito da elaboração de pareceres em matéria de trocas intracomunitárias de animais das espécies bovina e porcina e de carnes frescas;

Considerando a regulamentação comunitária entretanto adoptada em matéria de trocas intracomunitárias de animais, de carne e de produtos à base de carne, que remete para o regime previsto na Directiva n.º 65/277/CEE, da Comissão;

Ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º O presente diploma transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 65/277/CEE, da Comissão, de 13 de Maio de 1965, que estabelece a forma para a elaboração de pareceres por peritos veterinários, no âmbito das trocas intracomunitárias de animais, de carne ou de produtos à base de carne.

Art. 2.º As normas técnicas de execução regulamentar sobre a elaboração dos pareceres referidos no artigo anterior serão aprovadas por portaria do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, após audição dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas.

Art. 3.º Para efeitos de integração na lista comunitária dos peritos veterinários, a Direcção-Geral da Pecuária, ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, proporá à Comissão das Comunidades Europeias o nome dos referidos peritos.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Dezembro de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Vasco Joaquim Rocha Vieira - Lino Dias Miguel - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

Promulgado em 13 de Janeiro de 1990.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 15 de Janeiro de 1990.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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