Decreto-Lei n.º 301/90 — Prorroga o prazo previsto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 400/84, de 31 de Dezembro (regime jurídico dos…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1990-09-26
Última atualização 2021-03-23
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Planeamento e da Administração do Território
Fonte DRE
artigos 2

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2 atos modificativos · 2021-03-23, Decreto-Lei n.º 23/2021 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Prorroga o prazo previsto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 400/84, de 31 de Dezembro (regime jurídico dos loteamentos urbanos)

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de 26 de Setembro

Não tendo sido possível aprovar até 31 de Agosto de 1990 o novo diploma que prevê o regime jurídico dos loteamentos urbanos, impõe-se proceder à prorrogação do prazo previsto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-lei n.º 400/84, de 31 de Dezembro, e já anteriormente prorrogado pelos Decretos-Leis n.os 104/88, de 30 de Março, e 133/90, de 23 de Abril.

Ouvida a Associação Nacional dos Municípios Portugueses:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º É prorrogado até 31 de Dezembro de 1990 o prazo previsto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 400/84, de 31 de Dezembro.

Art. 2.º O presente decreto-lei produz efeitos desde 31 de Agosto de 1990.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Agosto de 1990. - Joaquim Fernando Nogueira - Luís Francisco Valente de Oliveira.

Promulgado em 7 de Setembro de 1990.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 12 de Setembro de 1990.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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