Portaria n.º 303/90 — Altera o quadro de pessoal do Centro de Saúde Mental de Évora

Tipo Portaria
Publicação 1990-04-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o quadro de pessoal do Centro de Saúde Mental de Évora

Histórico de alterações JSON API

de 18 de Abril

No quadro de pessoal do Centro de Saúde Mental de Évora carece de ser criado um lugar de educadora de infância, a fim de permitir a prossecução eficaz das acções de apoio e acompanhamento de crianças com problemas de desenvolvimento perceptivo-motor, espacial ou temporal, que aquele serviço tem vindo ao promover a nível distrital.

Assim, observado o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Centro de Saúde Mental de Évora, aprovado pela Portaria n.º 476/82, de 7 de Maio e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 1193/82, de 23 de Dezembro, 636/84, de 25 de Agosto, 865/85, de 15 de Novembro, 451/87, de 29 de Maio, e 162/88, de 16 de Março, seja de novo alterado, de acordo com o quadro anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 21 de Março de 1990.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Albino Aroso Ramos, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

Quadro de pessoal do Centro de Saúde Mental de Évora

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1990/04/09000/18421842.pdf))

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