Portaria n.º 31/90 — Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Vila Real
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
3 atos modificativos · 1993-04-30, Portaria n.º 462/93 — Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social d…
Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Vila Real
de 15 de Janeiro
O quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Vila Real, constante do mapa anexo à Portaria n.º 289/88, de 9 de Maio, apresenta na área de informática uma dotação de lugares que não permite o cumprimento de sentença proferida pelo tribunal do trabalho relativamente à situação de um funcionário.
Assim, tendo por base o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, que o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Vila Real, constante do mapa anexo à Portaria n.º 289/88, de 9 de Maio, seja alterado conforme o mapa anexo.
Secretarias de Estado do Orçamento e da Segurança Social.
Assinada em 2 de Janeiro de 1990.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Orlando Gomes de Carvalho.
Mapa anexo à Portaria n.º 31/90
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1990/01/01200/02080208.pdf))
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).